Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em
Licença-maternidade: quanto tempo dura, quem paga e como pedir
Licença-maternidade na CLT: 120 ou 180 dias, quem paga o salário, quando começa, como pedir, MEI, desempregada, adoção e estabilidade depois da volta.

Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.
A licença-maternidade é um dos direitos mais buscados por quem trabalha com carteira assinada, e um dos que mais geram dúvidas: quanto tempo dura, quem paga, quando começa, se dá para emendar com férias e se a empresa pode demitir depois. Este guia responde a cada uma dessas perguntas em linguagem simples, com exemplos.
O que é a licença-maternidade
É o período em que a trabalhadora se afasta do trabalho por causa do parto ou da adoção, sem perder o salário nem o emprego. A Constituição garante a licença de 120 dias (art. 7º, XVIII), e a CLT detalha as regras nos artigos 392 a 395.
Durante a licença, quem paga é o salário-maternidade, um benefício da Previdência. Para a empregada com carteira, ele aparece no holerite como se fosse o salário normal.
Quanto tempo dura
| Situação | Duração |
|---|---|
| Regra geral (CLT) | 120 dias |
| Empresa do Programa Empresa Cidadã | 120 + 60 = 180 dias |
| Adoção ou guarda para adoção | 120 dias |
| Bebê natimorto | 120 dias |
| Aborto espontâneo ou previsto em lei | 2 semanas |
| Internação de mais de 2 semanas depois do parto | 120 dias contados da alta |
A prorrogação de 60 dias não é automática: a trabalhadora precisa pedir até o fim do primeiro mês depois do parto, e a empresa precisa participar do programa. Pergunte no RH se a sua empresa é “empresa cidadã”.
Quando começa
A licença pode começar:
- até 28 dias antes do parto, com atestado médico indicando a data; ou
- no dia do parto, se a trabalhadora continuar trabalhando até lá.
Se o bebê nascer antes do previsto, a licença começa no dia do nascimento e continua tendo 120 dias. Em casos de risco, o médico pode indicar que a gestante mude de função ou de horário durante a gravidez, sem redução do salário (art. 392, § 4º, da CLT).
Quem paga e qual o valor
Empregada com carteira assinada
A empresa paga o salário-maternidade na folha, todo mês, e depois desconta o valor das contribuições que deve ao INSS. Para a trabalhadora, nada muda: o dinheiro cai na conta no dia de sempre.
O valor é o salário integral. Quem recebe salário variável, como vendedoras comissionadas, recebe a média dos últimos 6 meses.
Empregada doméstica, MEI, autônoma e desempregada
Nesses casos, o pagamento é feito diretamente pelo INSS:
| Situação | Carência | Valor |
|---|---|---|
| Empregada doméstica | Nenhuma | Último salário de contribuição |
| MEI | 10 contribuições | Em regra, um salário mínimo |
| Contribuinte individual (autônoma) | 10 contribuições | Média das contribuições |
| Desempregada no período de graça | Depende da última categoria | Calculado pelo INSS |
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Salário-maternidade”.
Como pedir a licença na empresa
- Avise a empresa da gravidez assim que confirmar, de preferência por escrito, com o exame. Isso garante a estabilidade e evita discussões depois.
- Leve o atestado médico com a data prevista para o parto, se quiser começar a licença antes.
- Se a empresa for empresa cidadã, peça a prorrogação por escrito até 30 dias depois do parto.
- Entregue a certidão de nascimento ao RH depois do parto.
- Guarde cópia de tudo, com data e assinatura de quem recebeu.
Estabilidade da gestante e a volta ao trabalho
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto (art. 10, II, “b”, do ADCT). Isso vale mesmo se a empresa não sabia da gravidez quando demitiu, e vale também no contrato de experiência, segundo o entendimento do TST.
Como os 120 dias da licença equivalem a cerca de 4 meses, sobra em torno de 1 mês de estabilidade depois da volta. Para quem tem licença de 180 dias, a estabilidade costuma terminar durante a própria licença. Veja o guia completo de estabilidade da gestante.
Amamentação depois da volta
Até o bebê completar 6 meses, a mãe tem direito a dois descansos de 30 minutos por dia para amamentar (art. 396 da CLT). O horário é combinado com a empresa, e muitas trabalhadoras juntam os dois intervalos para entrar mais tarde ou sair mais cedo. Por recomendação médica, esse período pode ser ampliado.
Empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem ter local apropriado para guarda e amamentação dos filhos, ou oferecer auxílio-creche, conforme a norma e a convenção coletiva.
Três exemplos
Juliana, operadora de caixa, salário de R$ 1.900. Começa a licença 15 dias antes do parto, com atestado. Recebe R$ 1.900 por mês durante 120 dias, pagos pela empresa na folha. Volta ao trabalho e tem mais cerca de 1 mês de estabilidade.
Fernanda, vendedora comissionada. Nos últimos 6 meses, ganhou em média R$ 3.200 entre salário fixo e comissões. Esse é o valor que recebe por mês durante a licença, e não apenas o fixo.
Patrícia, MEI, cabeleireira. Contribuiu por 2 anos sem atrasos. Pede o salário-maternidade no Meu INSS e recebe um salário mínimo por mês, durante 120 dias.
A empresa pode demitir durante a licença?
Não. A demissão sem justa causa durante a gravidez, a licença ou o período de estabilidade é irregular. Se acontecer, a trabalhadora pode pedir a reintegração ou, se o retorno não for mais possível, uma indenização com os salários de todo o período de estabilidade. A justa causa continua possível, mas precisa de motivo grave e comprovado.
O pedido de demissão da gestante, para valer, precisa ter assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho (art. 500 da CLT). Se você assinou um pedido de demissão sob pressão, procure orientação.
Licença-maternidade e outros direitos
- Férias: o período de licença conta como tempo de serviço para as férias. Dá para emendar as férias com a licença, combinando a data com a empresa.
- 13º salário: é pago normalmente. A parte correspondente aos meses de licença é compensada pela Previdência.
- FGTS: a empresa continua depositando 8% durante a licença.
- Plano de saúde e benefícios: continuam valendo durante a licença.
Erros mais comuns
- Não avisar da gravidez por escrito, o que dificulta provar a data depois.
- Perder o prazo da prorrogação em empresa cidadã.
- Receber só o salário fixo quando havia comissões habituais.
- Assinar pedido de demissão sem o sindicato, achando que é a única saída.
- Achar que MEI não tem direito, quando basta ter as contribuições em dia.
Nossa opinião
A licença-maternidade em si costuma ser respeitada pelas empresas. O problema aparece antes e depois: a trabalhadora é pressionada a pedir demissão durante a gravidez ou é demitida logo depois que a estabilidade termina, às vezes com a vaga “extinta” de uma hora para outra. Muitas vezes também falta a média das comissões no valor da licença.
Se você está grávida, nosso conselho prático é simples: avise por escrito, guarde os holerites dos últimos 6 meses e não assine nenhum documento de saída sem antes entender o que está abrindo mão. Uma conversa curta com um advogado ou com o sindicato pode evitar perder meses de salário.
Próximos passos
Se você foi demitida grávida, durante a licença ou logo depois, veja o guia de estabilidade da gestante e confira o prazo para entrar com processo. Para uma análise do seu caso, fale com um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes sobre licença-maternidade
Quantos meses é a licença-maternidade?
120 dias, cerca de 4 meses, para toda trabalhadora com carteira assinada. Nas empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, chegando a 180 dias, se a trabalhadora pedir até o fim do primeiro mês depois do parto.
Quem paga a licença-maternidade?
Para a empregada com carteira, a empresa paga o salário-maternidade junto com a folha e depois desconta o valor das contribuições que deve ao INSS. Para MEI, autônoma, desempregada e empregada doméstica, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
A licença-maternidade começa quando?
Pode começar a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou na data do parto. Se o bebê nascer antes da data prevista, a licença começa no dia do nascimento e continua tendo 120 dias.
Qual o valor da licença-maternidade?
Para a empregada com carteira, é o salário integral. Quem recebe salário variável, como comissões, recebe a média dos últimos 6 meses. Para quem contribui como MEI ou autônoma, o valor é calculado pelo INSS com base nas contribuições.
MEI tem direito a licença-maternidade?
Tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS, desde que tenha pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto e esteja com os pagamentos em dia. O valor costuma ser de um salário mínimo, porque é sobre ele que o MEI contribui.
Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Pode ter, se ainda estiver no chamado período de graça, que em regra vai de 12 a 24 meses depois da última contribuição. Nesse caso, o pedido é feito direto ao INSS pelo aplicativo Meu INSS.
Posso ser demitida depois que voltar da licença?
A estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Como a licença de 120 dias dura cerca de 4 meses, sobra em torno de 1 mês de estabilidade depois da volta. Algumas convenções coletivas garantem prazos maiores.
Mãe adotiva tem direito a licença-maternidade?
Sim. Quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente tem direito a 120 dias de licença, independentemente da idade da criança.
Se o bebê ficar internado, a licença aumenta?
Sim. Pela decisão do STF, quando a mãe ou o bebê ficam internados por mais de duas semanas depois do parto, a contagem dos 120 dias começa a partir da alta, e o tempo de internação não é descontado da licença.
Posso emendar férias depois da licença-maternidade?
Pode, se você tiver férias para tirar e a empresa concordar com a data. É uma prática comum para ganhar mais tempo com o bebê antes de voltar ao trabalho.