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Calculadora de férias

Veja quanto você vai receber de férias, com o terço constitucional, a média de horas extras e o abono se decidir vender 10 dias.

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Vai vender 10 dias?

Suas férias somam

R$ 3.333,33

valor bruto estimado

  • Férias (30 dias)R$ 2.500,00
    R$ 83,33 por dia
  • 1/3 constitucionalR$ 833,33
    um terço sobre os dias de descanso
  • Até 5 faltas sem justificativa não reduzem os 30 dias.
  • A empresa deve pagar até 2 dias antes de as férias começarem (art. 145 da CLT).
  • Sobre esse valor ainda há desconto de INSS e, se for o caso, Imposto de Renda.

Estimativa pela lei, sem descontos de INSS e IR. Para o valor exato, confira com um advogado.

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Outras calculadoras: Rescisão · Horas extras · Seguro-desemprego · FGTS · Salário líquido · 13º salário · Adicional noturno

Como calcular as férias

A conta tem três partes. Primeiro, a base: o salário bruto mais a média do que você recebe por fora do fixo com frequência, como horas extras, comissões e adicional noturno. Depois, o valor dos dias de descanso: a base dividida por 30 e multiplicada pelos dias de férias. Por último, o terço constitucional, que é um terço desse valor.

Exemplo: Joana ganha R$ 2.200 e faz em média R$ 300 de horas extras por mês. A base dela é R$ 2.500.

Tirando 30 dias: R$ 2.500 de férias + R$ 833,33 de terço = R$ 3.333,33.

Vendendo 10 dias: 20 dias de descanso (R$ 1.666,67 + R$ 555,56) e 10 dias vendidos (R$ 833,33 + R$ 277,78) = R$ 3.333,34, mais o salário normal dos 10 dias em que ela trabalha.

Quando as faltas reduzem as férias

A lei conta só as faltas sem justificativa no período aquisitivo, que é o ano de trabalho que dá direito às férias. Atestado médico, licença e os dias previstos em lei não entram.

Faltas sem justificativaDias de férias
Até 530
De 6 a 1424
De 15 a 2318
De 24 a 3212
Mais de 32Perde o período

Onde a empresa costuma errar

  • Deixar a média de fora. Quem faz hora extra todo mês e recebe as férias só sobre o fixo está recebendo menos.
  • Pagar atrasado. O dinheiro deve cair até 2 dias antes do início das férias.
  • Obrigar a vender 10 dias. O abono é escolha do trabalhador e deve ser pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
  • Segurar as férias além do prazo. Passados 12 meses do fim do período aquisitivo sem férias, elas são pagas em dobro. Veja o guia de férias vencidas.

Se você vai sair da empresa, as férias entram no acerto junto com o 13º e o aviso. Faça a conta completa na calculadora de rescisão.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quanto eu recebo de férias?

O salário dos dias de descanso mais um terço desse valor. Com salário de R$ 2.500 e 30 dias, são R$ 2.500 de férias e R$ 833,33 do terço, total de R$ 3.333,33 bruto.

Vale a pena vender 10 dias de férias?

Em dinheiro, sim: você recebe os 10 dias trabalhados e mais o abono desses dias com o terço. Mas descansa menos. A decisão de vender é sua; a empresa não pode obrigar.

Quando a empresa tem que pagar as férias?

Até 2 dias antes de as férias começarem (art. 145 da CLT). O aviso das férias precisa chegar com pelo menos 30 dias de antecedência.

Horas extras entram no cálculo das férias?

Entram, se você fazia com frequência. Usa-se a média do período aquisitivo. O mesmo vale para comissões e adicionais como o noturno.

Faltas diminuem as férias?

Só as sem justificativa. Até 5 faltas, continuam 30 dias. De 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32, perde as férias daquele período.

E se a empresa não deixar eu tirar férias?

Se o prazo para dar as férias passou (12 meses depois de completar o período), a empresa deve pagar em dobro (art. 137 da CLT). Veja o guia de férias vencidas.

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