Pular para o conteúdo
Central do TrabalhoFalar com um advogado
Falar com um advogado

Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em

Estabilidade da gestante: quanto tempo dura e o que fazer se for demitida

Estabilidade da gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo se a empresa não sabia, no aviso prévio e na experiência.

Estabilidade da gestante: quanto tempo dura e o que fazer se for demitida

Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.

A trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Essa garantia está na Constituição (art. 10, II, “b”, do ADCT) e protege a mãe e o bebê num período em que seria muito difícil conseguir outro emprego.

Quanto tempo dura a estabilidade

Fase Situação
Da concepção à confirmação Já protegida (vale a data da concepção)
Gestação Estabilidade garantida
Licença-maternidade (120 dias, ou 180 na Empresa Cidadã) Afastada, recebendo salário-maternidade
Até 5 meses depois do parto Estabilidade garantida

Na prática, como a licença de 120 dias fica dentro dos 5 meses, a trabalhadora volta da licença com cerca de um mês de estabilidade restante. Na Empresa Cidadã, a licença de 180 dias passa dos 5 meses.

Vale mesmo se a empresa não sabia da gravidez?

Sim. A estabilidade depende da gravidez, e não de a empresa ter sido avisada. Se você foi demitida e depois descobriu que já estava grávida na data da demissão, tem direito à estabilidade do mesmo jeito (Súmula 244 do TST e decisão do STF).

O que conta é a data da concepção. Por isso, o exame de ultrassom que mostra o tempo de gestação é a prova mais importante.

Gravidez durante o aviso prévio

Se a gravidez começou durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, a estabilidade também vale (art. 391-A da CLT). Veja o guia de aviso prévio.

Contrato de experiência e trabalho temporário

  • Contrato de experiência: a Justiça do Trabalho costuma reconhecer a estabilidade (Súmula 244, item III, do TST).
  • Trabalho temporário por agência (Lei 6.019/1974): o TST entende que não há estabilidade nesse tipo de contrato.

Como o tema tem detalhes, vale conferir o seu caso com um advogado.

O que acontece se a empresa demitir

Você pode pedir:

  • a volta ao trabalho (reintegração), com o pagamento dos salários do período em que ficou afastada; ou
  • uma indenização com os salários e direitos de todo o período de estabilidade (até 5 meses depois do parto), quando a volta não for possível ou recomendável.

A indenização inclui salários, 13º, férias + 1/3 e FGTS do período. O pedido pode ser feito mesmo depois do parto, mas não espere: além do prazo de 2 anos para processar, a Justiça pode reduzir a indenização de quem demora demais sem motivo.

Exemplo

Juliana foi demitida sem justa causa em março, grávida de 2 meses, sem saber. Descobriu a gravidez em abril. O bebê nasceu em outubro. A estabilidade dela vai até março do ano seguinte (5 meses depois do parto). Se não voltar ao trabalho, pode receber a indenização de cerca de um ano de salários, mais 13º, férias + 1/3 e FGTS, além das verbas da rescisão.

E se eu quiser pedir demissão?

Você pode, mas o pedido de demissão de quem tem estabilidade só é válido com a assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho (art. 500 da CLT). Pedido feito sem essa assistência, ou sob pressão, pode ser anulado. Veja os seus direitos em caso de pedido de demissão.

Justa causa e estabilidade

A estabilidade não protege contra a justa causa por falta grave de verdade. Mas a justa causa precisa ser provada pela empresa, e muitas são aplicadas sem fundamento justamente para evitar a estabilidade. Veja quando a justa causa pode ser revertida.

Licença-maternidade e salário-maternidade

  • Duração: 120 dias, ou 180 dias em empresas do programa Empresa Cidadã.
  • Quem paga: o salário-maternidade é benefício do INSS; para a empregada com carteira, em regra a empresa paga e compensa o valor nas contribuições.
  • Início: a partir de 28 dias antes do parto ou da data do parto.
  • Adoção: quem adota também tem direito à licença.

Outros direitos da gestante

  • dispensa do trabalho para pelo menos 6 consultas e exames do pré-natal;
  • mudança de função quando a atividade oferecer risco à gravidez;
  • afastamento de atividades insalubres em grau máximo, e nos demais graus quando houver atestado médico;
  • dois descansos especiais de meia hora por dia para amamentar, até o bebê completar 6 meses.

Linha do tempo de um caso real

Veja como fica a estabilidade de uma trabalhadora que engravidou em janeiro e teve o bebê em outubro:

Data O que acontece
Janeiro Concepção: a estabilidade já existe, mesmo sem ninguém saber
Março Exame confirma a gravidez; ela avisa a empresa
Outubro Parto; começa a licença-maternidade de 120 dias
Fevereiro do ano seguinte Fim da licença; ela volta a trabalhar
Março do ano seguinte Fim da estabilidade (5 meses depois do parto)

A partir de março do ano seguinte, a empresa pode demitir sem justa causa, pagando normalmente todas as verbas.

Aborto espontâneo e natimorto

  • Aborto não criminoso: a trabalhadora tem direito a repouso remunerado de 2 semanas (art. 395 da CLT). A estabilidade, em regra, termina com o fim da gestação.
  • Natimorto: quando o bebê nasce sem vida a partir de certa idade gestacional, o caso é tratado como parto para fins de licença-maternidade, e a Justiça do Trabalho tende a reconhecer também a estabilidade.

São situações delicadas, e vale buscar orientação com calma.

Se a mãe falece

Em caso de morte da mãe, quem ficar com a guarda do bebê tem direito à estabilidade até 5 meses depois do parto (Lei Complementar 146/2014). Na maioria dos casos, é o pai.

A empresa pode mudar a função ou o horário da gestante?

Pode adaptar a função quando a atividade oferece risco à gravidez, e deve fazer isso se houver recomendação médica, sem reduzir o salário. O que não pode é usar a mudança como forma de pressão para que ela peça demissão. Rebaixamento, isolamento ou cortes de horas para forçar a saída podem configurar assédio moral e justificar a rescisão indireta.

O que levar para a conversa com o advogado

  • termo de rescisão e carteira de trabalho;
  • exame de ultrassom com a idade gestacional e a data provável da concepção;
  • mensagens trocadas com a empresa sobre a gravidez e a demissão;
  • certidão de nascimento, se o bebê já nasceu.

Contrato por prazo determinado e intermitente

Além do contrato de experiência, outros contratos com data para acabar também costumam gerar discussão. No contrato intermitente, a trabalhadora gestante tem os mesmos direitos de proteção à maternidade, e a Justiça tem analisado caso a caso a garantia de emprego. Em qualquer modalidade, se a empresa encerrar o contrato durante a gravidez, vale buscar orientação antes de assinar a rescisão.

Estabilidade não é só “não ser demitida”

A estabilidade protege contra a demissão sem justa causa, mas não impede outras mudanças legítimas, como transferência de setor por necessidade da empresa ou ajuste de função por recomendação médica. O que a lei proíbe é usar essas mudanças para pressionar a gestante a pedir demissão ou a aceitar um “acordo”. Guarde registros de qualquer alteração brusca depois do anúncio da gravidez.

Nossa opinião

A estabilidade da gestante é um dos direitos mais claros da legislação trabalhista e, ao mesmo tempo, um dos mais desrespeitados. É comum a empresa demitir logo depois de desconfiar da gravidez, ou pressionar para um “acordo” sem assistência do sindicato. Também é comum a trabalhadora achar que, como não tinha avisado, não tem direito. Tem.

Se você foi demitida e descobriu a gravidez depois, faça um ultrassom e guarde o laudo com a data estimada da concepção. Esse documento, junto com o termo de rescisão, costuma ser suficiente para garantir a estabilidade ou a indenização.

Próximos passos

Foi demitida grávida ou logo depois de voltar da licença? Separe o termo de rescisão e o exame que mostra a data da gestação e fale com um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes sobre estabilidade da gestante

A estabilidade da gestante dura quanto tempo?

Da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto (art. 10, II, b, do ADCT). Somando gestação e pós-parto, costuma passar de um ano de proteção.

A estabilidade conta a partir de quando?

A partir da concepção, e não da data em que a empresa foi avisada. Por isso, mesmo quem descobre a gravidez depois da demissão pode ter direito, se já estava grávida na data da dispensa.

Grávida em contrato de experiência tem estabilidade?

A Justiça do Trabalho costuma reconhecer que sim (Súmula 244, III, do TST). Já no trabalho temporário por agência (Lei 6.019/1974), o TST entende que não há estabilidade.

Gestante pode pedir demissão?

Pode, mas o pedido só é válido com assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho (art. 500 da CLT). Sem essa assistência, ou sob pressão, o pedido pode ser anulado.

A estabilidade pode ser indenizada?

Sim. Se a gestante for demitida e a volta ao trabalho não for possível ou recomendável, a Justiça pode converter a estabilidade em indenização com os salários e direitos de todo o período.

Gestante pode fazer acordo para sair da empresa?

É uma situação delicada. Para valer, a renúncia à estabilidade precisa de assistência sindical ou de homologação na Justiça do Trabalho. Acordos informais podem ser anulados depois.

Quem paga a licença-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício do INSS. Para a empregada com carteira, normalmente a empresa paga e compensa o valor nas contribuições ao INSS. Os salários do período de estabilidade fora da licença são pagos pela empresa.

Quando a gestante volta a trabalhar depois da licença?

Ao fim dos 120 dias de licença-maternidade, ou 180 dias nas empresas do programa Empresa Cidadã. Como a estabilidade vai até 5 meses depois do parto, na licença de 120 dias ela volta com cerca de um mês de estabilidade restante.

Qual artigo garante a estabilidade da gestante?

O art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição. A CLT complementa no art. 391-A, que garante a estabilidade também quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio.

Quem adota também tem estabilidade?

Sim. A CLT estende a estabilidade ao empregado adotante que obteve a guarda provisória para fins de adoção (art. 391-A, parágrafo único).

Continue lendo

Advogado trabalhista em

Fale com um advogado pelo WhatsApp

Responda em 30 segundos. Um advogado chama você no WhatsApp.

Enviar não custa nada. Ao enviar, seus dados vão para um advogado trabalhista dar retorno sobre o seu caso (política de privacidade).