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Central do TrabalhoFalar com um advogado
Falar com um advogado

Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em

Prazo para entrar com processo trabalhista: 2 anos para agir, 5 anos para cobrar

Prescrição trabalhista: até 2 anos depois de sair para entrar com a ação, cobrando os últimos 5 anos. Veja exemplos, exceções e a duração do processo.

Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.

No direito do trabalho existe um relógio correndo contra quem espera demais. É a prescrição: depois de certo tempo, o direito de cobrar na Justiça se perde, mesmo que a dívida fosse real. Entender essa regra é o primeiro passo para não deixar dinheiro para trás.

A regra dos 2 e dos 5 anos

A Constituição (art. 7º, XXIX) e a CLT (art. 11) trazem duas regras que funcionam juntas:

Regra O que significa
2 anos (prescrição bienal) Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação
5 anos (prescrição quinquenal) Na ação, você pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento

A contagem dos 5 anos é feita para trás, a partir do dia em que a ação é ajuizada, e não a partir do dia em que você saiu. Isso faz toda a diferença.

Exemplos práticos

Exemplo 1: ação logo depois de sair. Maria trabalhou 8 anos e saiu em março de 2026. Entrou com a ação em abril de 2026. Ela pode cobrar de abril de 2021 em diante, quase 5 anos completos.

Exemplo 2: ação perto do fim do prazo. João trabalhou 8 anos e saiu em março de 2026. Esperou e entrou com a ação em fevereiro de 2028, ainda dentro dos 2 anos. Ele só pode cobrar de fevereiro de 2023 em diante. Como ficou parado quase 2 anos, perdeu quase 2 anos de direitos que poderia cobrar.

Exemplo 3: fora do prazo. Ana saiu em janeiro de 2024 e só procurou um advogado em março de 2026. Passaram mais de 2 anos: em regra, não é mais possível cobrar as verbas do contrato.

A lição: cada mês de espera é um mês de direitos que se perde.

Quando o prazo começa a contar

  • Fim do contrato: o prazo de 2 anos conta a partir do término.
  • Aviso prévio indenizado: é projetado. O contrato termina, para esse fim, no último dia do aviso.
  • Doença ocupacional: pode contar a partir de quando você teve ciência inequívoca da doença e da relação com o trabalho.

Exceções importantes

  • Menores de 18 anos: contra eles não corre prescrição. O prazo só começa quando completam 18.
  • Reconhecimento do vínculo para anotação na carteira: o pedido de declaração do vínculo, para fins de registro e previdência, não prescreve. Mas os valores (férias, 13º, FGTS) seguem a regra dos 2 e 5 anos.
  • FGTS: desde o julgamento do STF em 2014, o FGTS não depositado também segue a regra dos 5 anos, com uma regra de transição para casos antigos.

Ação arquivada interrompe o prazo

Se você entrou com uma ação e ela foi arquivada (por exemplo, porque você faltou à audiência), o prazo de prescrição é interrompido em relação aos pedidos feitos naquela ação e volta a contar do zero a partir do arquivamento (Súmula 268 do TST). Mas atenção: duas faltas seguidas que geram arquivamento podem impedir você de processar a mesma empresa por 6 meses.

Prescrição das férias

As férias têm uma regra própria: o prazo para cobrar conta a partir do fim do período concessivo, ou seja, do fim dos 12 meses que a empresa tinha para dar as férias, ou do fim do contrato (art. 149 da CLT). Férias não concedidas no prazo devem ser pagas em dobro.

Prescrição durante a execução

Depois da sentença, se o processo ficar parado por culpa do trabalhador por mais de 2 anos na fase de execução (por exemplo, sem indicar bens para penhora quando intimado), pode ocorrer a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Acompanhe o processo com o seu advogado até o fim.

Checklist para não perder prazos

  • anote a data do fim do contrato (com o aviso prévio projetado);
  • conte 2 anos a partir dela: esse é o limite para entrar com a ação;
  • quanto antes ajuizar, mais meses dos últimos 5 anos você consegue cobrar;
  • guarde holerites, extrato do FGTS e mensagens desde já;
  • se tiver uma ação arquivada, não deixe de comparecer à próxima audiência.

Entrar com a ação ainda empregado

A lei permite processar a empresa com o contrato em andamento. Muita gente prefere esperar a saída para evitar desgaste, e é uma escolha legítima. Só lembre que, enquanto você espera, os direitos mais antigos que 5 anos vão caindo mês a mês. Em casos de faltas graves da empresa, a saída pode ser a rescisão indireta.

Quanto tempo demora o processo

Não há um prazo fixo, mas as etapas são parecidas:

Etapa O que acontece
Ajuizamento O advogado entra com a ação pelo sistema eletrônico (PJe)
Audiência inicial Tentativa de acordo; muitos processos terminam aqui
Instrução Depoimentos, testemunhas e perícias, se necessárias
Sentença O juiz decide o que é devido
Recursos Qualquer das partes pode recorrer ao TRT e, em alguns casos, ao TST
Execução Cálculo dos valores e pagamento, com bloqueio de bens se preciso

Causas de até 40 salários mínimos seguem o rito sumaríssimo, que tende a ser mais rápido. Acordos podem sair em poucos meses; processos com perícia e recursos podem levar alguns anos.

O que significam os andamentos do processo

Andamento Significado
Decorrido o prazo Acabou o prazo de alguma das partes para fazer algo
Conclusos para decisão O processo foi para o juiz decidir
Audiência designada A data da audiência foi marcada
Trânsito em julgado Não cabe mais recurso; a decisão é definitiva
Expedido alvará A liberação do dinheiro foi autorizada

Calculadora mental do prazo

Para saber até quando você pode entrar com a ação e quanto pode cobrar, faça assim:

  1. Data de saída: pegue a data do fim do contrato. Se o aviso foi indenizado, some os dias do aviso.
  2. Prazo final: some 2 anos a essa data. Esse é o último dia para ajuizar.
  3. Período cobrável: a partir do dia em que a ação for ajuizada, conte 5 anos para trás.

Exemplo: saída com aviso indenizado projetado até 15/03/2026. Prazo final: 15/03/2028. Se a ação for ajuizada em 15/04/2026, você cobra de 15/04/2021 em diante.

Prazos de outras situações que se confundem

Situação Prazo
Pedir o seguro-desemprego de 7 a 120 dias depois da demissão
Empresa pagar a rescisão até 10 dias depois do fim do contrato
Recorrer de uma sentença trabalhista 8 dias úteis
Entrar com a ação trabalhista até 2 anos depois de sair
Cobrar valores do contrato últimos 5 anos a partir da ação

Não confunda o prazo do seguro (curto) com o prazo da ação (longo): são coisas diferentes, e perder um não significa perder o outro.

Doença ocupacional e acidente

Em casos de doença causada pelo trabalho, a contagem pode começar quando você teve ciência inequívoca da doença e da relação com o trabalho, normalmente com o laudo médico ou a concessão do benefício acidentário. Isso pode dar mais tempo a quem descobre a doença depois de sair. Veja o guia de acidente de trabalho.

Nossa opinião

A prescrição é a armadilha mais cruel do direito do trabalho, porque pune justamente quem foi paciente. Já vimos muita gente esperar “a poeira baixar”, ou esperar arrumar outro emprego, e perder anos de horas extras, FGTS e férias sem perceber.

Nosso conselho é simples: conversar com um advogado não obriga você a processar ninguém. Assim que sair da empresa, ou assim que perceber um problema grave, busque orientação. Você decide o que fazer com calma, mas com o relógio a seu favor.

Próximos passos

Faça uma estimativa do que você tem a receber na calculadora de rescisão, veja quanto custa um advogado trabalhista e fale com um advogado trabalhista pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes sobre prazo do processo

Qual é o prazo para entrar com processo trabalhista?

Até 2 anos depois do fim do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, você pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados para trás a partir da data em que a ação é ajuizada.

Posso entrar com processo trabalhista ainda trabalhando na empresa?

Pode. A lei permite processar a empresa com o contrato em vigor. Muitas pessoas preferem esperar a saída, mas, enquanto isso, os valores mais antigos que 5 anos vão prescrevendo mês a mês.

O que significa "decorrido o prazo" no processo trabalhista?

É um registro de andamento que indica que terminou o prazo dado a uma das partes para fazer algo, como apresentar documentos, contestar ou recorrer. O processo então segue para a próxima etapa.

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Varia muito. Acordos na primeira audiência podem sair em poucos meses. Processos com perícia, recursos e execução podem levar alguns anos. O rito sumaríssimo, para causas de menor valor, tende a ser mais rápido.

O prazo de 2 anos conta do último dia trabalhado?

Conta do fim do contrato. Se o aviso prévio foi indenizado, ele é projetado, e o prazo começa a contar a partir do fim do aviso.

Menor de idade tem prazo para processar?

Contra o trabalhador menor de 18 anos não corre prescrição. O prazo só começa a contar quando ele completa 18 anos.

E o FGTS, qual o prazo para cobrar?

Desde a decisão do STF de 2014, o FGTS não depositado segue a regra geral: até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos, com uma regra de transição para períodos antigos.

Depois de 2 anos não tem mais jeito?

Em regra, as verbas do contrato não podem mais ser cobradas. Há exceções, como para menores de 18 anos e para o pedido de reconhecimento do vínculo para fins de anotação na carteira, que não prescreve.

O prazo para em algum momento?

Uma ação ajuizada e depois arquivada interrompe a prescrição em relação aos pedidos feitos nela, e o prazo recomeça do zero a partir do arquivamento (Súmula 268 do TST).

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