Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em
Prazo para entrar com processo trabalhista: 2 anos para agir, 5 anos para cobrar
Prescrição trabalhista: até 2 anos depois de sair para entrar com a ação, cobrando os últimos 5 anos. Veja exemplos, exceções e a duração do processo.
Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.
No direito do trabalho existe um relógio correndo contra quem espera demais. É a prescrição: depois de certo tempo, o direito de cobrar na Justiça se perde, mesmo que a dívida fosse real. Entender essa regra é o primeiro passo para não deixar dinheiro para trás.
A regra dos 2 e dos 5 anos
A Constituição (art. 7º, XXIX) e a CLT (art. 11) trazem duas regras que funcionam juntas:
| Regra | O que significa |
|---|---|
| 2 anos (prescrição bienal) | Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação |
| 5 anos (prescrição quinquenal) | Na ação, você pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento |
A contagem dos 5 anos é feita para trás, a partir do dia em que a ação é ajuizada, e não a partir do dia em que você saiu. Isso faz toda a diferença.
Exemplos práticos
Exemplo 1: ação logo depois de sair. Maria trabalhou 8 anos e saiu em março de 2026. Entrou com a ação em abril de 2026. Ela pode cobrar de abril de 2021 em diante, quase 5 anos completos.
Exemplo 2: ação perto do fim do prazo. João trabalhou 8 anos e saiu em março de 2026. Esperou e entrou com a ação em fevereiro de 2028, ainda dentro dos 2 anos. Ele só pode cobrar de fevereiro de 2023 em diante. Como ficou parado quase 2 anos, perdeu quase 2 anos de direitos que poderia cobrar.
Exemplo 3: fora do prazo. Ana saiu em janeiro de 2024 e só procurou um advogado em março de 2026. Passaram mais de 2 anos: em regra, não é mais possível cobrar as verbas do contrato.
A lição: cada mês de espera é um mês de direitos que se perde.
Quando o prazo começa a contar
- Fim do contrato: o prazo de 2 anos conta a partir do término.
- Aviso prévio indenizado: é projetado. O contrato termina, para esse fim, no último dia do aviso.
- Doença ocupacional: pode contar a partir de quando você teve ciência inequívoca da doença e da relação com o trabalho.
Exceções importantes
- Menores de 18 anos: contra eles não corre prescrição. O prazo só começa quando completam 18.
- Reconhecimento do vínculo para anotação na carteira: o pedido de declaração do vínculo, para fins de registro e previdência, não prescreve. Mas os valores (férias, 13º, FGTS) seguem a regra dos 2 e 5 anos.
- FGTS: desde o julgamento do STF em 2014, o FGTS não depositado também segue a regra dos 5 anos, com uma regra de transição para casos antigos.
Ação arquivada interrompe o prazo
Se você entrou com uma ação e ela foi arquivada (por exemplo, porque você faltou à audiência), o prazo de prescrição é interrompido em relação aos pedidos feitos naquela ação e volta a contar do zero a partir do arquivamento (Súmula 268 do TST). Mas atenção: duas faltas seguidas que geram arquivamento podem impedir você de processar a mesma empresa por 6 meses.
Prescrição das férias
As férias têm uma regra própria: o prazo para cobrar conta a partir do fim do período concessivo, ou seja, do fim dos 12 meses que a empresa tinha para dar as férias, ou do fim do contrato (art. 149 da CLT). Férias não concedidas no prazo devem ser pagas em dobro.
Prescrição durante a execução
Depois da sentença, se o processo ficar parado por culpa do trabalhador por mais de 2 anos na fase de execução (por exemplo, sem indicar bens para penhora quando intimado), pode ocorrer a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Acompanhe o processo com o seu advogado até o fim.
Checklist para não perder prazos
- anote a data do fim do contrato (com o aviso prévio projetado);
- conte 2 anos a partir dela: esse é o limite para entrar com a ação;
- quanto antes ajuizar, mais meses dos últimos 5 anos você consegue cobrar;
- guarde holerites, extrato do FGTS e mensagens desde já;
- se tiver uma ação arquivada, não deixe de comparecer à próxima audiência.
Entrar com a ação ainda empregado
A lei permite processar a empresa com o contrato em andamento. Muita gente prefere esperar a saída para evitar desgaste, e é uma escolha legítima. Só lembre que, enquanto você espera, os direitos mais antigos que 5 anos vão caindo mês a mês. Em casos de faltas graves da empresa, a saída pode ser a rescisão indireta.
Quanto tempo demora o processo
Não há um prazo fixo, mas as etapas são parecidas:
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| Ajuizamento | O advogado entra com a ação pelo sistema eletrônico (PJe) |
| Audiência inicial | Tentativa de acordo; muitos processos terminam aqui |
| Instrução | Depoimentos, testemunhas e perícias, se necessárias |
| Sentença | O juiz decide o que é devido |
| Recursos | Qualquer das partes pode recorrer ao TRT e, em alguns casos, ao TST |
| Execução | Cálculo dos valores e pagamento, com bloqueio de bens se preciso |
Causas de até 40 salários mínimos seguem o rito sumaríssimo, que tende a ser mais rápido. Acordos podem sair em poucos meses; processos com perícia e recursos podem levar alguns anos.
O que significam os andamentos do processo
| Andamento | Significado |
|---|---|
| Decorrido o prazo | Acabou o prazo de alguma das partes para fazer algo |
| Conclusos para decisão | O processo foi para o juiz decidir |
| Audiência designada | A data da audiência foi marcada |
| Trânsito em julgado | Não cabe mais recurso; a decisão é definitiva |
| Expedido alvará | A liberação do dinheiro foi autorizada |
Calculadora mental do prazo
Para saber até quando você pode entrar com a ação e quanto pode cobrar, faça assim:
- Data de saída: pegue a data do fim do contrato. Se o aviso foi indenizado, some os dias do aviso.
- Prazo final: some 2 anos a essa data. Esse é o último dia para ajuizar.
- Período cobrável: a partir do dia em que a ação for ajuizada, conte 5 anos para trás.
Exemplo: saída com aviso indenizado projetado até 15/03/2026. Prazo final: 15/03/2028. Se a ação for ajuizada em 15/04/2026, você cobra de 15/04/2021 em diante.
Prazos de outras situações que se confundem
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Pedir o seguro-desemprego | de 7 a 120 dias depois da demissão |
| Empresa pagar a rescisão | até 10 dias depois do fim do contrato |
| Recorrer de uma sentença trabalhista | 8 dias úteis |
| Entrar com a ação trabalhista | até 2 anos depois de sair |
| Cobrar valores do contrato | últimos 5 anos a partir da ação |
Não confunda o prazo do seguro (curto) com o prazo da ação (longo): são coisas diferentes, e perder um não significa perder o outro.
Doença ocupacional e acidente
Em casos de doença causada pelo trabalho, a contagem pode começar quando você teve ciência inequívoca da doença e da relação com o trabalho, normalmente com o laudo médico ou a concessão do benefício acidentário. Isso pode dar mais tempo a quem descobre a doença depois de sair. Veja o guia de acidente de trabalho.
Nossa opinião
A prescrição é a armadilha mais cruel do direito do trabalho, porque pune justamente quem foi paciente. Já vimos muita gente esperar “a poeira baixar”, ou esperar arrumar outro emprego, e perder anos de horas extras, FGTS e férias sem perceber.
Nosso conselho é simples: conversar com um advogado não obriga você a processar ninguém. Assim que sair da empresa, ou assim que perceber um problema grave, busque orientação. Você decide o que fazer com calma, mas com o relógio a seu favor.
Próximos passos
Faça uma estimativa do que você tem a receber na calculadora de rescisão, veja quanto custa um advogado trabalhista e fale com um advogado trabalhista pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes sobre prazo do processo
Qual é o prazo para entrar com processo trabalhista?
Até 2 anos depois do fim do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, você pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados para trás a partir da data em que a ação é ajuizada.
Posso entrar com processo trabalhista ainda trabalhando na empresa?
Pode. A lei permite processar a empresa com o contrato em vigor. Muitas pessoas preferem esperar a saída, mas, enquanto isso, os valores mais antigos que 5 anos vão prescrevendo mês a mês.
O que significa "decorrido o prazo" no processo trabalhista?
É um registro de andamento que indica que terminou o prazo dado a uma das partes para fazer algo, como apresentar documentos, contestar ou recorrer. O processo então segue para a próxima etapa.
Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Varia muito. Acordos na primeira audiência podem sair em poucos meses. Processos com perícia, recursos e execução podem levar alguns anos. O rito sumaríssimo, para causas de menor valor, tende a ser mais rápido.
O prazo de 2 anos conta do último dia trabalhado?
Conta do fim do contrato. Se o aviso prévio foi indenizado, ele é projetado, e o prazo começa a contar a partir do fim do aviso.
Menor de idade tem prazo para processar?
Contra o trabalhador menor de 18 anos não corre prescrição. O prazo só começa a contar quando ele completa 18 anos.
E o FGTS, qual o prazo para cobrar?
Desde a decisão do STF de 2014, o FGTS não depositado segue a regra geral: até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos, com uma regra de transição para períodos antigos.
Depois de 2 anos não tem mais jeito?
Em regra, as verbas do contrato não podem mais ser cobradas. Há exceções, como para menores de 18 anos e para o pedido de reconhecimento do vínculo para fins de anotação na carteira, que não prescreve.
O prazo para em algum momento?
Uma ação ajuizada e depois arquivada interrompe a prescrição em relação aos pedidos feitos nela, e o prazo recomeça do zero a partir do arquivamento (Súmula 268 do TST).