Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em
Assédio moral no trabalho: como identificar, provar e o que fazer
O que é assédio moral no trabalho, exemplos, como provar, onde denunciar, se cabe boletim de ocorrência e quanto pode ser a indenização.

Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.
Assédio moral é diferente de uma bronca isolada ou de um dia ruim no trabalho. Ele é repetido, prolongado e humilhante, e acaba afetando a saúde e a dignidade de quem sofre. A lei protege o trabalhador: o assédio pode gerar indenização por danos morais e permite encerrar o contrato com todos os direitos, pela rescisão indireta.
O que é assédio moral no trabalho
É a exposição repetida a situações humilhantes, constrangedoras ou de perseguição durante o trabalho. Três características ajudam a identificar:
- repetição: não é um episódio isolado, é um padrão;
- intenção ou efeito de humilhar, isolar ou desestabilizar a pessoa;
- dano: à dignidade, à saúde mental ou física, à carreira.
Tipos de assédio moral
| Tipo | De quem vem | Exemplo |
|---|---|---|
| Vertical descendente | Do chefe para o subordinado | Gestor que humilha a equipe em reunião |
| Vertical ascendente | Do grupo para o chefe | Equipe que boicota e expõe um gestor |
| Horizontal | Entre colegas | Isolamento, apelidos, piadas recorrentes |
| Organizacional | Da própria empresa, como método | Ranking público de “piores vendedores”, metas humilhantes |
Exemplos de assédio moral
- gritar, xingar ou humilhar em público;
- apelidos ofensivos, piadas sobre aparência, sotaque, religião ou orientação sexual;
- isolar a pessoa, deixar sem tarefas ou dar tarefas inúteis de propósito;
- metas impossíveis com ameaça constante de demissão;
- expor resultados individuais para ridicularizar;
- controlar idas ao banheiro de forma humilhante;
- espalhar boatos ou desqualificar o trabalho na frente de outros;
- perseguição depois que a pessoa volta de licença, engravida ou reclama de direitos.
O que não é assédio moral
Cobrança de metas razoáveis, feedback negativo feito com respeito, mudança de função dentro do contrato e conflitos pontuais não configuram assédio. A linha está no modo (humilhante ou respeitoso) e na repetição.
Assédio moral e assédio sexual
São coisas diferentes. O assédio sexual é crime (art. 216-A do Código Penal) e envolve constranger alguém com intenção sexual, aproveitando-se da posição de chefe. Também gera indenização e rescisão indireta. Se for o seu caso, procure apoio também fora da empresa.
Como provar o assédio moral
A prova é o maior desafio, porque o assédio costuma acontecer de forma verbal. O que funciona:
- Diário dos episódios: anote data, hora, local, o que foi dito e quem presenciou. Anotações feitas na hora têm mais credibilidade.
- Mensagens e e-mails: prints com data, de preferência mostrando o contato.
- Áudios: você pode gravar conversas das quais participa, mesmo sem avisar o outro.
- Testemunhas: colegas que presenciaram, mesmo que ainda trabalhem lá.
- Denúncias formais: e-mails ao RH, protocolos no canal de ética; mostram que a empresa sabia.
- Saúde: atestados, relatórios de psicólogo ou psiquiatra, afastamentos pelo INSS.
O que fazer se você sofre assédio
- Comece a registrar tudo, hoje.
- Comunique por escrito o RH ou o canal de denúncias. Guarde o protocolo.
- Procure o sindicato da sua categoria.
- Cuide da saúde: procure atendimento médico ou psicológico; isso protege você e gera prova.
- Fale com um advogado trabalhista antes de pedir demissão.
Onde denunciar
- canal de denúncias ou RH da empresa, de preferência por escrito;
- sindicato da categoria;
- fiscalização do trabalho, pelo canal de denúncias trabalhistas do governo federal;
- Ministério Público do Trabalho, especialmente quando o assédio atinge vários trabalhadores;
- Justiça do Trabalho, para pedir indenização e rescisão indireta.
Boletim de ocorrência por assédio moral
O assédio moral, como um todo, não é um crime específico no Código Penal. Mas condutas dentro dele podem ser crimes: injúria (ofensa à dignidade), difamação, ameaça, constrangimento ilegal. Nesses casos, você pode registrar boletim de ocorrência, e ele serve como mais uma prova no processo trabalhista.
Indenização por assédio moral
A Justiça do Trabalho pode condenar a empresa a pagar indenização por danos morais (dano extrapatrimonial). A CLT (art. 223-G) traz faixas de referência conforme a gravidade:
| Gravidade | Referência na CLT |
|---|---|
| Leve | até 3 vezes o salário |
| Média | até 5 vezes o salário |
| Grave | até 20 vezes o salário |
| Gravíssima | até 50 vezes o salário |
Em 2023, o STF decidiu que essas faixas são orientativas e que o juiz pode fixar valores diferentes conforme o caso. Na prática, a indenização depende da duração do assédio, da gravidade, das consequências para a saúde e da capacidade econômica da empresa.
Assédio moral e rescisão indireta
O assédio é falta grave do empregador (art. 483 da CLT: rigor excessivo e ato lesivo da honra). Por isso, você pode pedir a rescisão indireta e sair com aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque e seguro-desemprego, além da indenização. Em vez de pedir demissão e perder tudo, converse antes com um advogado.
O dever da empresa de prevenir
A empresa responde pelo ambiente de trabalho. Mesmo quando o assédio vem de um colega ou de um gerente, ela pode ser condenada se não agiu para impedir. Desde a Lei 14.457/2022, empresas obrigadas a ter CIPA também precisam adotar medidas de prevenção e combate ao assédio: regras de conduta, canal de denúncias, procedimentos de apuração e treinamentos periódicos.
Se você denunciou e nada foi feito, isso fortalece o seu caso: mostra que a empresa sabia e se omitiu.
Assédio e discriminação
Quando a humilhação está ligada a gênero, raça, orientação sexual, religião, idade ou deficiência, além do assédio pode haver discriminação, o que agrava a situação da empresa. Comentários racistas ou homofóbicos podem configurar crimes específicos, como injúria racial, que permitem registro de ocorrência.
Como funciona o processo
- Ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais e, se for o caso, a rescisão indireta e outras verbas.
- Audiência de conciliação: é comum haver proposta de acordo.
- Instrução: você e as testemunhas são ouvidos; o juiz analisa mensagens, áudios e documentos.
- Sentença: o juiz decide se houve assédio e fixa o valor da indenização.
Testemunhas que ainda trabalham na empresa são protegidas: retaliar alguém por depor na Justiça é ilegal.
Se o assédio adoeceu você
Ansiedade, depressão e síndrome de burnout causadas pelo trabalho podem ser reconhecidas como doença ocupacional. Isso pode garantir afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses na volta e indenização. Veja o guia de acidente e doença do trabalho.
Nossa opinião
Assédio moral prospera no silêncio. O assediador conta com o medo de perder o emprego e com a falta de provas. Por isso, a coisa mais poderosa que você pode fazer não é confrontar ninguém: é registrar. Um caderno com datas, alguns prints e um áudio mudam completamente a força de um processo.
E cuide de você primeiro. Nenhum emprego vale a sua saúde mental. Se o ambiente está adoecendo você, existem saídas que preservam seus direitos, e a rescisão indireta é uma delas.
Quanto tempo tenho para agir
Você tem até 2 anos depois de sair para entrar com a ação. Fale com um advogado trabalhista para avaliar as provas e o melhor caminho.
Perguntas frequentes sobre assédio moral
O que é assédio moral no trabalho?
É a exposição repetida do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou de perseguição, que atingem sua dignidade e sua saúde. Normalmente é praticado por chefes, mas também pode vir de colegas ou de um grupo.
Como provar assédio moral no trabalho?
Com mensagens, e-mails, áudios de conversas das quais você participou, testemunhas, registros no canal de denúncias da empresa, atestados e relatórios médicos ou psicológicos. Anotar cada episódio com data, local e quem presenciou ajuda muito.
Onde denunciar assédio moral no trabalho?
Primeiro no canal de denúncias ou no RH da empresa, de preferência por escrito. Também é possível procurar o sindicato, a fiscalização do trabalho, o Ministério Público do Trabalho e, para cobrar indenização, a Justiça do Trabalho.
Posso fazer boletim de ocorrência por assédio moral?
O assédio moral, em si, não é um crime específico no Código Penal. Mas atos dentro dele podem ser crimes, como injúria, difamação, ameaça ou constrangimento ilegal. Nesses casos, o boletim de ocorrência é possível e pode servir como prova.
Qual lei trata do assédio moral no trabalho?
Não há uma lei federal específica para o assédio moral na iniciativa privada. A proteção vem da Constituição (dignidade e honra), da CLT, que trata da indenização por dano extrapatrimonial e da rescisão indireta, e da Lei 14.457/2022, que obriga empresas com CIPA a adotar medidas de prevenção.
Quanto vale uma indenização por assédio moral?
Depende da gravidade, da duração e das consequências. A CLT traz faixas de referência pelo salário, que o STF considerou apenas orientativas. Os valores costumam variar de alguns milhares a dezenas de milhares de reais.
Sofri assédio moral. Preciso continuar trabalhando?
Não necessariamente. O assédio é falta grave do empregador e permite pedir a rescisão indireta, saindo com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa. Converse com um advogado antes de pedir demissão.