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Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em

Acidente de trabalho: o que fazer, estabilidade de 12 meses e indenização

Sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional? Veja o que fazer, a CAT, o auxílio do INSS, a estabilidade de 12 meses e quando cabe indenização.

Acidente de trabalho: o que fazer, estabilidade de 12 meses e indenização

Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.

Um acidente de trabalho muda a vida de uma hora para outra. Além do tratamento, surgem dúvidas sobre salário, INSS, emprego e indenização. A lei garante proteção em várias frentes: benefício do INSS, estabilidade de 12 meses no emprego e, quando a empresa tem culpa, indenização.

O que é acidente de trabalho

É o acidente que acontece pelo exercício do trabalho e causa lesão, perda ou redução da capacidade de trabalhar (art. 19 da Lei 8.213/1991). A lei também equipara ao acidente:

  • doença ocupacional: causada ou agravada pelo trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), perda auditiva por ruído, doenças de coluna, doenças respiratórias e transtornos mentais ligados ao trabalho;
  • acidente de trajeto, para fins previdenciários;
  • acidentes em viagens a serviço, em horário de refeição dentro da empresa e em situações a serviço do empregador.

O que fazer logo depois do acidente

  1. Procure atendimento médico e guarde todos os documentos: prontuário, atestados, exames.
  2. Avise a empresa o quanto antes, de preferência por escrito.
  3. Peça a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
  4. Registre provas: fotos do local e do equipamento, nome de testemunhas, mensagens.
  5. Acompanhe o afastamento: os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o INSS.

A CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (em caso de morte, imediatamente). Ela é importante porque registra oficialmente que o acidente foi de trabalho.

E se a empresa se recusar? A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por um familiar, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por uma autoridade pública, inclusive pela internet. Recusa da empresa não impede o seu direito.

O benefício do INSS

Se o afastamento passar de 15 dias, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário, código B91) a partir do 16º dia. Diferenças importantes em relação ao benefício comum:

  • não exige carência de contribuições;
  • durante o afastamento, a empresa continua depositando o FGTS;
  • o tempo de afastamento conta para a estabilidade ao voltar.

Se ficar alguma sequela que reduza a capacidade de trabalho, pode haver direito ao auxílio-acidente, pago como indenização mesmo depois de voltar a trabalhar.

Estabilidade de 12 meses

Quem recebeu o benefício acidentário tem estabilidade de 12 meses a partir da volta ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/1991). Nesse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.

Pontos importantes (Súmula 378 do TST):

  • é preciso ter ficado afastado por mais de 15 dias e recebido o benefício acidentário;
  • se a doença ocupacional for reconhecida depois da demissão, a estabilidade também pode ser garantida;
  • vale também no contrato de experiência e em outros contratos por prazo determinado.

Se o INSS deu o benefício comum (B31) quando deveria ter dado o acidentário (B91), é possível pedir a conversão, e isso pode garantir a estabilidade.

Demitido durante a estabilidade

Se a empresa demitir sem justa causa durante os 12 meses, você pode pedir:

  • reintegração ao emprego, com os salários do período; ou
  • indenização equivalente aos salários e direitos de todo o período de estabilidade, quando a volta não for recomendável.

Férias, 13º e FGTS durante o afastamento

  • FGTS: no afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS todos os meses.
  • 13º salário: durante o benefício, o INSS paga o abono anual proporcional; a empresa paga a parte dos meses trabalhados.
  • Férias: afastamento pelo INSS por mais de 6 meses, no mesmo período aquisitivo, faz perder as férias daquele período e reinicia a contagem na volta (art. 133, IV, da CLT).

O limbo previdenciário: INSS dá alta, empresa não aceita

Situação muito comum: o INSS encerra o benefício, mas o médico da empresa diz que você ainda não pode trabalhar. Você fica sem benefício e sem salário. A Justiça do Trabalho tem entendido que, com a alta do INSS, a responsabilidade volta a ser da empresa: ela deve readaptar você em outra função ou pagar os salários enquanto discute a situação. Apresente-se na empresa, por escrito, e guarde a prova de que se colocou à disposição.

Acidente de trajeto

O acidente no caminho de casa para o trabalho, ou vice-versa, continua sendo tratado como acidente de trabalho pela lei previdenciária, o que garante o benefício acidentário. Para a indenização da empresa na Justiça do Trabalho, porém, é preciso mostrar alguma responsabilidade dela, como quando fornecia o transporte ou exigia o uso de moto sem condições.

Quando cabe indenização da empresa

O benefício do INSS não exclui a indenização da empresa. Ela é devida quando:

  • a empresa teve culpa: falta de equipamento de proteção (EPI), treinamento, manutenção de máquinas, sinalização ou excesso de jornada;
  • a atividade é de risco (responsabilidade objetiva), como trabalho com eletricidade, motocicleta, altura ou explosivos.

A indenização pode incluir:

Tipo O que cobre
Danos morais Sofrimento, dor, abalo psicológico
Danos estéticos Cicatrizes, amputações, deformidades
Danos materiais Remédios, tratamento, transporte, próteses
Pensão Perda total ou parcial da capacidade de trabalho

Doença ocupacional: o acidente silencioso

Muitas doenças do trabalho se desenvolvem aos poucos: dor no punho do operador de caixa, perda auditiva do metalúrgico, hérnia do estoquista, depressão de quem sofre metas abusivas. Elas têm os mesmos direitos do acidente típico. A ligação com o trabalho (nexo causal) costuma ser confirmada por perícia médica na Justiça.

Exemplo

Um auxiliar de produção machucou a mão numa prensa sem proteção, ficou 4 meses afastado pelo INSS (B91) e voltou com redução de movimentos. Ele tem estabilidade de 12 meses a partir da volta, pode receber auxílio-acidente do INSS e pode pedir da empresa indenização por danos morais, estéticos e uma pensão proporcional à perda de capacidade, porque a falta de proteção na máquina mostra culpa da empresa.

Nossa opinião

O erro mais comum depois de um acidente é confiar que “a empresa vai cuidar de tudo”. Muitas deixam de emitir a CAT para não registrar o acidente, e o trabalhador acaba afastado pelo benefício comum, sem estabilidade. Exija a CAT por escrito e, se ela não vier, emita você mesmo.

O segundo erro é aceitar uma demissão “amigável” logo depois de voltar do afastamento. Se você está dentro dos 12 meses de estabilidade, essa demissão tem preço, e ele costuma ser alto. Converse com um advogado antes de assinar qualquer documento.

Prazos

Para cobrar direitos e indenizações da empresa na Justiça do Trabalho, o prazo é de até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. Em doenças ocupacionais, a contagem pode começar quando você teve ciência inequívoca da doença e da relação com o trabalho. Veja o guia do prazo para entrar com processo.

Trabalha exposto a ruído, calor ou produtos químicos? Veja também o guia de insalubridade. Para avaliar o seu caso, fale com um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho

Acidente de trabalho dá estabilidade de quanto tempo?

De 12 meses, contados a partir do fim do auxílio por incapacidade temporária acidentária pago pelo INSS (art. 118 da Lei 8.213/1991). Para ter a estabilidade, é preciso ter ficado afastado por mais de 15 dias e recebido o benefício acidentário, ou ter a doença do trabalho reconhecida depois.

A empresa pode mandar embora depois de um acidente de trabalho?

Durante os 12 meses de estabilidade, não pode demitir sem justa causa. Se demitir, você pode pedir a volta ao trabalho ou uma indenização com os salários do período. Fora da estabilidade, a demissão é possível, mas não pode ser discriminatória.

O que fazer logo depois de um acidente de trabalho?

Buscar atendimento médico, avisar a empresa e pedir a emissão da CAT. Guarde atestados, laudos, fotos do local e o nome de quem viu o acidente. Se o afastamento passar de 15 dias, o INSS paga o benefício a partir do 16º dia.

O que é a CAT e quem emite?

A Comunicação de Acidente de Trabalho informa o acidente ao INSS. A empresa deve emitir até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se ela se recusar, o próprio trabalhador, um familiar, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem emitir.

Acidente no caminho para o trabalho é acidente de trabalho?

Para fins de INSS, o acidente de trajeto ainda é tratado como acidente de trabalho pela lei previdenciária. Na Justiça do Trabalho, a responsabilidade da empresa por indenização no trajeto é mais difícil e depende do caso, como quando ela fornece o transporte.

Acidente no contrato de experiência dá estabilidade?

Sim. O TST entende que quem sofre acidente de trabalho durante o contrato por prazo determinado, inclusive o de experiência, também tem a estabilidade de 12 meses (Súmula 378, III).

Auxílio por acidente de trabalho precisa de carência?

Não. O benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional não exige carência mínima de contribuições ao INSS.

Quando cabe indenização por acidente de trabalho?

Quando a empresa teve culpa (falta de EPI, treinamento ou manutenção) ou quando a atividade é de risco. A indenização pode cobrir danos morais, danos estéticos, gastos com tratamento e pensão por perda da capacidade de trabalho.

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