Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em
Contrato de experiência: prazo, rescisão antecipada e seus direitos
Contrato de experiência: prazo máximo de 90 dias, prorrogação, o que recebe no término e na rescisão antecipada, aviso prévio, seguro-desemprego e gestante.
Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.
Quase todo emprego com carteira começa com um contrato de experiência. É um período de teste para os dois lados, mas ele tem regras próprias, e muita gente sai sem receber o que devia, principalmente quando a empresa encerra antes do prazo. Este guia explica o prazo, o que você recebe em cada tipo de saída e os direitos que valem desde o primeiro dia.
Prazo e prorrogação
O contrato de experiência dura no máximo 90 dias. Ele pode ser prorrogado uma vez, desde que a soma não passe desse limite. Os formatos mais comuns são 45 + 45 e 30 + 60 dias. Se a empresa prorrogar duas vezes, ou se você continuar trabalhando depois dos 90 dias, o contrato vira por prazo indeterminado.
Desde o primeiro dia, você tem carteira assinada, salário, FGTS, INSS, vale-transporte, horas extras e todos os direitos de um empregado.
O que você recebe em cada tipo de saída
| Como terminou | Você recebe |
|---|---|
| No fim do prazo | Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS |
| Empresa encerrou antes | O mesmo, mais metade dos dias que faltavam, multa de 40% do FGTS e possível seguro-desemprego |
| Você pediu para sair antes | Saldo, 13º e férias proporcionais; a empresa pode cobrar prejuízo de até metade dos dias que faltavam |
| Justa causa | Só o saldo de salário |
Se o contrato tiver a cláusula de rescisão antecipada (art. 481 da CLT), a saída antes do prazo segue as regras do aviso prévio, em vez da indenização de metade dos dias.
Um exemplo
Rafael foi contratado por 90 dias, com salário de R$ 1.800, e a empresa o dispensou no 40º dia, sem cláusula de rescisão antecipada. Faltavam 50 dias. Além do saldo, do 13º e das férias proporcionais, ele tem direito a metade dos salários desses 50 dias: R$ 1.800 ÷ 30 × 50 ÷ 2 = R$ 1.500, mais a multa de 40% do FGTS depositado. A calculadora de rescisão ajuda a conferir as demais verbas.
Situações que dão estabilidade mesmo na experiência
- Gravidez: pelo entendimento do TST, a gestante tem estabilidade também no contrato de experiência. Veja o guia de estabilidade da gestante.
- Acidente de trabalho: quem sofre acidente ou doença ligada ao trabalho e fica afastado pelo INSS por mais de 15 dias tem 12 meses de estabilidade depois da volta, mesmo no contrato por prazo determinado. Veja acidente de trabalho.
Quando desconfiar
- A empresa diz que “na experiência não tem direito a nada”. Tem, e desde o primeiro dia.
- O contrato não foi assinado, ou foi assinado depois de você começar.
- Você foi dispensado no meio do prazo e não recebeu a indenização dos dias restantes.
- Fizeram uma segunda prorrogação ou deixaram passar dos 90 dias e trataram como experiência.
Perguntas frequentes sobre contrato de experiência
Quanto tempo pode durar o contrato de experiência?
No máximo 90 dias (art. 445 da CLT). Ele pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma não passe de 90 dias, como 45 + 45 ou 30 + 60.
O que recebo quando o contrato de experiência termina no prazo?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3. Você também pode sacar o FGTS do período. Não há multa de 40% nem aviso prévio.
E se a empresa me dispensar antes do fim da experiência?
Além das verbas normais, ela paga uma indenização de metade dos salários dos dias que faltavam (art. 479 da CLT), a multa de 40% do FGTS e libera o saque. Se o contrato tiver cláusula de rescisão antecipada, valem as regras do aviso prévio no lugar da indenização.
Contrato de experiência tem aviso prévio?
No término normal, não. Na rescisão antecipada, só se o contrato tiver a cláusula assecuratória de rescisão antecipada (art. 481 da CLT); sem ela, vale a indenização de metade dos dias restantes.
Quem sai no fim do contrato de experiência tem seguro-desemprego?
No término normal do prazo, em regra não, porque não é uma demissão sem justa causa. Na dispensa antecipada pela empresa, pode ter, se cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido.
Posso pedir demissão no contrato de experiência?
Pode. Você recebe saldo, 13º e férias proporcionais, mas a empresa pode cobrar uma indenização pelos prejuízos que tiver, limitada a metade dos dias que faltavam (art. 480 da CLT).
Grávida no contrato de experiência tem estabilidade?
Pelo entendimento do TST (Súmula 244), sim: a gestante tem estabilidade também no contrato por prazo determinado, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Se eu continuar trabalhando depois dos 90 dias, o que acontece?
O contrato vira automaticamente por prazo indeterminado, com todos os direitos de quem foi contratado de forma definitiva, inclusive aviso prévio e multa de 40% numa demissão futura.