Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em
Descontos no salário: o que a empresa pode e não pode descontar
O que a empresa pode descontar do salário: INSS, IR, vale-transporte, faltas e prejuízos. Desconto de atestado, vale-alimentação, uniforme e quebra de caixa.
Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.
“Faltou dinheiro no caixa, vamos descontar.” “O uniforme é seu, então desconta.” “Teve atestado, perde o vale.” Frases assim são comuns, e muitas vezes ilegais. A regra da CLT é simples: o salário é intocável, e a empresa só pode descontar o que a lei, a convenção coletiva ou você mesmo autorizou. Este guia separa o que pode do que não pode.
O que pode ser descontado
- INSS e Imposto de Renda, pelas tabelas oficiais. Veja a calculadora de salário líquido.
- Vale-transporte, até 6% do salário-base, só se você usar.
- Faltas sem justificativa e o descanso semanal da semana em que faltou.
- Adiantamentos de salário que você recebeu.
- Pensão alimentícia determinada pela Justiça.
- Benefícios que você autorizou por escrito, como plano de saúde, odontológico, seguro de vida ou empréstimo consignado (dentro da margem permitida).
- O que a convenção coletiva prever, como a contribuição ao sindicato que você autorizou.
O que não pode ser descontado
| Desconto | Por que é proibido |
|---|---|
| Dia com atestado médico | Falta justificada por lei |
| Uniforme e equipamento de proteção | A empresa deve fornecer de graça |
| Prejuízo sem culpa sua | O risco do negócio é da empresa |
| Cliente que não pagou, produto vencido ou avariado | Também é risco do negócio |
| Multa por atraso | A empresa só pode descontar o tempo que você não trabalhou |
| Ferramentas de trabalho | São obrigação da empresa |
Quebra de caixa
Quem trabalha no caixa muitas vezes sofre desconto quando falta dinheiro no fechamento. O desconto só é aceito quando há culpa comprovada e previsão no contrato, e muitas convenções exigem que a empresa pague uma gratificação de quebra de caixa para poder descontar. Sem isso, o valor pode ser cobrado de volta.
Um exemplo
Diego trabalha em um supermercado e ganha R$ 2.000. Num mês, o holerite trouxe três descontos além do INSS: R$ 80 de “quebra de caixa”, R$ 60 pela bota de segurança e o dia em que faltou com atestado. Só o desconto do caixa pode, eventualmente, ser válido, e apenas se houver previsão no contrato e culpa dele. A bota e o dia com atestado não podiam ser descontados, e esses valores podem ser cobrados de volta.
Como reagir a um desconto indevido
- Guarde todos os holerites, inclusive os antigos.
- Peça explicação por escrito ao RH ou ao gestor.
- Consulte a convenção coletiva da sua categoria no sindicato.
- Anote datas e valores de cada desconto.
Descontos repetidos e graves podem até justificar a rescisão indireta. Para conferir se os seus direitos estão sendo pagos, veja também o guia de salário atrasado.
Perguntas frequentes sobre descontos no salário
O que a empresa pode descontar do salário?
INSS, Imposto de Renda, vale-transporte (até 6% do salário-base), faltas sem justificativa, adiantamentos, pensão alimentícia determinada pela Justiça, contribuições e benefícios que você autorizou por escrito e o que estiver na convenção coletiva (art. 462 da CLT).
A empresa pode descontar atestado?
Não. O dia com atestado médico válido é falta justificada e não pode ser descontado do salário.
A empresa pode descontar vale-alimentação ou vale-refeição no dia do atestado?
Depende da regra do benefício e da convenção coletiva. Muitas convenções proíbem o corte nos dias de atestado; outras ligam o vale ao dia trabalhado. Vale conferir a convenção da sua categoria.
A empresa pode descontar prejuízo do funcionário?
Só se você agiu com culpa e o desconto estiver previsto no contrato, ou se houve intenção de causar o dano (art. 462, §1º, da CLT). Prejuízo normal do negócio, como produto vencido ou cliente que não pagou, não pode ser descontado.
A empresa pode descontar uniforme ou EPI?
Não. Uniforme exigido pela empresa e equipamento de proteção individual devem ser fornecidos sem custo para o trabalhador.
Quanto a empresa pode descontar de vale-transporte?
No máximo 6% do salário-base. Se o custo da sua condução for menor, o desconto fica limitado a esse custo. Nos dias em que você não vai trabalhar, a empresa pode deixar de fornecer o vale daquele dia.
Descontaram do meu salário sem eu autorizar. O que fazer?
Peça explicação por escrito e guarde os holerites. Desconto sem base legal ou sem autorização pode ser cobrado de volta, com correção, até 2 anos depois de sair da empresa, abrangendo os últimos 5 anos.