Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em
Demissão por acordo: o que você recebe e quando vale a pena
Demissão por acordo: metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS, saque de 80% e sem seguro-desemprego. Veja como funciona e quando vale a pena.

Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, empresa e trabalhador podem encerrar o contrato de comum acordo (art. 484-A da CLT). É um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão: você recebe mais do que se pedisse para sair, mas menos do que se fosse demitido.
O que você recebe na demissão por acordo
| Verba | Demissão por acordo | Demissão sem justa causa | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | integral | integral | integral |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | integrais | integrais | integrais |
| 13º proporcional | integral | integral | integral |
| Aviso prévio indenizado | metade | integral | não tem (deve cumprir) |
| Multa do FGTS | 20% | 40% | não tem |
| Saque do FGTS | até 80% | 100% | não |
| Seguro-desemprego | não tem | tem | não tem |
Exemplo de cálculo
Pense em alguém com salário de R$ 3.000, 4 anos de empresa e R$ 12.000 de FGTS depositado:
| Verba | Acordo | Sem justa causa |
|---|---|---|
| Aviso prévio (42 dias) | R$ 2.100 (metade) | R$ 4.200 |
| Multa do FGTS | R$ 2.400 (20%) | R$ 4.800 (40%) |
| Saque do FGTS | R$ 9.600 (80%) | R$ 12.000 |
| Seguro-desemprego | não | 5 parcelas |
Saldo, férias e 13º são iguais nos dois casos. A diferença fica no aviso, na multa, no saque e no seguro.
Como funciona na prática
- Proposta: a iniciativa pode partir de qualquer um dos lados.
- Formalização: o ideal é um documento escrito, assinado pelos dois, dizendo que a saída é por acordo, com base no art. 484-A da CLT.
- Aviso: se indenizado, paga-se metade; se trabalhado, as regras do aviso trabalhado se aplicam.
- Pagamento: em até 10 dias depois do fim do contrato, com a multa de 20% depositada no FGTS.
- Saque: pelo aplicativo do FGTS, até 80% do saldo.
Quando a demissão por acordo faz sentido
- Você quer sair, mas pedir demissão faria perder o FGTS e a multa.
- Você já tem outro emprego em vista e não precisa do seguro-desemprego.
- A empresa quer reduzir o quadro e propõe o acordo com clareza, sem pressão.
- Você precisa do FGTS para um projeto, como abrir um negócio ou quitar dívidas.
Quando desconfiar
- A empresa quer demitir, mas oferece “acordo” para pagar menos. Se a iniciativa é dela e você não quer sair, o correto é a demissão sem justa causa, com 40% de multa e seguro-desemprego.
- Acordo imposto ou feito sob ameaça de justa causa pode ser anulado na Justiça.
- Proposta de “acordo” informal: a empresa demite sem justa causa no papel para você sacar o FGTS e o seguro, e você devolve a multa por fora. Isso é fraude contra o FGTS e o seguro-desemprego. Não aceite.
Gestante e quem tem estabilidade
Quem tem estabilidade, como a gestante ou o acidentado, deve ter cuidado redobrado: o acordo significa abrir mão da estabilidade. Para ter validade, essa renúncia precisa de assistência do sindicato ou homologação na Justiça do Trabalho. Veja o guia da estabilidade da gestante.
Acordo de demissão não é acordo na Justiça
São coisas diferentes:
- Demissão por acordo (art. 484-A): forma de encerrar o contrato, com as regras da tabela acima.
- Acordo trabalhista na Justiça: acontece num processo já aberto, quando você e a empresa combinam um valor para encerrar a ação.
- Acordo extrajudicial homologado (art. 855-B): empresa e trabalhador fecham um acordo fora do processo e levam ao juiz para homologação. Cada parte precisa ter advogado próprio, e o juiz pode recusar acordos desequilibrados.
Erros mais comuns
- Empresa que chama de “acordo” uma demissão que partiu só dela.
- Aviso pago pela metade quando era trabalhado.
- Multa de 20% calculada sobre o saldo atual, ignorando saques anteriores.
- Trabalhador que aceita sem saber que perde o seguro-desemprego.
Como formalizar: um modelo simples
A lei não exige um formulário oficial, mas o acordo deve ficar por escrito, assinado pelas duas partes. Um texto simples basta:
“Eu, [nome], ocupante do cargo de [cargo], e a empresa [razão social] decidimos, de comum acordo, encerrar o contrato de trabalho a partir de [data], nos termos do art. 484-A da CLT, com pagamento de metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS e liberação de até 80% do saldo, além das demais verbas integrais.”
Guarde uma cópia assinada. Ela é a prova de que a saída foi por acordo, e não um pedido de demissão.
Três situações para comparar
Ana quer abrir um negócio. Tem 6 anos de empresa e R$ 25.000 de FGTS. Pedindo demissão, não sacaria nada. No acordo, saca até R$ 20.000, recebe multa de R$ 5.000 e metade dos 48 dias de aviso. Para ela, o acordo faz muito sentido.
Bruno foi chamado pelo gerente e recebeu a proposta de “acordo”. Ele não quer sair e não tem outro emprego. Se aceitar, perde metade do aviso, metade da multa e o seguro-desemprego. Como a iniciativa é da empresa, o correto seria a demissão sem justa causa.
Carla já tem outro emprego começando na semana seguinte. Ela não precisa do seguro e quer sair rápido. O acordo dá a ela parte do FGTS e da multa, que ela perderia se simplesmente pedisse demissão.
Posso fazer acordo estando afastado ou de férias?
- Afastado pelo INSS: durante o benefício, o contrato fica suspenso, e o encerramento só produz efeitos depois da alta. Acordos feitos nesse período merecem cuidado redobrado.
- De férias: é possível, mas o mais seguro é formalizar o acordo depois do retorno, para não misturar o pagamento das férias com o da rescisão.
O que acontece com os 20% do FGTS que ficam na conta
Os 20% restantes do saldo continuam no seu FGTS, rendendo. Você poderá sacá-los nas outras hipóteses da lei, como aposentadoria, compra da casa própria, demissão sem justa causa em um próximo emprego, doenças graves ou depois de 3 anos fora do regime do FGTS.
Antes da reforma: por que o acordo foi criado
Até 2017, não havia forma legal de encerrar o contrato “no meio-termo”. Era comum a empresa registrar uma demissão sem justa causa e o trabalhador devolver a multa do FGTS por fora, prática ilegal que expunha os dois lados. A Reforma Trabalhista criou o art. 484-A justamente para dar uma saída legal a quem quer sair de comum acordo. A contrapartida é que o trabalhador abre mão de parte do aviso, da multa e do seguro-desemprego.
Checklist antes de assinar
- A ideia de sair partiu de você ou foi decidida junto, sem pressão?
- Você sabe que não terá seguro-desemprego?
- Fez a conta da diferença para uma demissão sem justa causa?
- O documento menciona o art. 484-A e lista as verbas?
- Você tem estabilidade (gestante, acidente, CIPA)? Se sim, procure o sindicato ou um advogado antes.
Nossa opinião
A demissão por acordo é uma boa ferramenta quando é realmente um acordo: você quer sair, a empresa concorda, e os dois ganham. O problema é quando a empresa usa o nome “acordo” para pagar metade da conta de uma demissão que partiu dela.
Antes de assinar, faça uma pergunta simples: quem quer o fim do contrato? Se a resposta for “a empresa”, você provavelmente deveria ser demitido sem justa causa, com multa de 40% e seguro-desemprego. Coloque os dois cenários lado a lado na calculadora e decida com os números na mão.
Próximos passos
Faça a conta do que receberia em cada cenário na calculadora de rescisão, que tem a opção “Fiz acordo”. Veja também a diferença para o pedido de demissão e para a demissão sem justa causa. Na dúvida, fale com um advogado trabalhista antes de assinar.
Perguntas frequentes sobre demissão por acordo
Como funciona a demissão por acordo?
Empresa e trabalhador decidem, juntos, encerrar o contrato (art. 484-A da CLT). Você recebe saldo, férias e 13º integrais, metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% do saldo, mas não recebe seguro-desemprego.
O que eu recebo na demissão por acordo?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS e o saque de até 80% do saldo.
Demissão por acordo tem direito ao seguro-desemprego?
Não. A lei exclui expressamente o seguro-desemprego na demissão por acordo. Se você precisa do seguro, a demissão sem justa causa é a forma de saída que garante esse direito.
Como fica o aviso prévio na demissão por acordo?
Se for indenizado, a empresa paga metade do valor. Por exemplo, quem teria 36 dias de aviso recebe o equivalente a 18 dias.
Posso sacar o FGTS na demissão por acordo?
Pode sacar até 80% do saldo. Os outros 20% ficam na conta e podem ser sacados nas demais hipóteses previstas em lei, como aposentadoria ou compra da casa própria.
Demissão por acordo precisa de carta?
A lei não exige um formato específico, mas é recomendável formalizar por escrito, com a assinatura das duas partes, deixando claro que a saída é por acordo nos termos do art. 484-A da CLT.
A empresa pode me obrigar a fazer acordo?
Não. O acordo depende da vontade das duas partes. Acordo imposto ou feito sob ameaça de justa causa pode ser anulado na Justiça e convertido em demissão sem justa causa.
Na demissão por acordo eu recebo as férias e o 13º inteiros?
Sim. Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional são pagos integralmente. Só o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são reduzidos pela metade.
Dá para desfazer a demissão por acordo depois de assinar?
Em regra, não, porque foi uma decisão das duas partes. A exceção é quando houve pressão, ameaça ou engano: nesse caso, o acordo pode ser anulado na Justiça e convertido em demissão sem justa causa.
O que é demissão por acordo na reforma trabalhista?
É a modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) e incluída no art. 484-A da CLT. Antes dela, não existia forma legal de encerrar o contrato em comum acordo; muitas empresas simulavam uma demissão sem justa causa, o que era irregular.