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Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em

Demissão por acordo: o que você recebe e quando vale a pena

Demissão por acordo: metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS, saque de 80% e sem seguro-desemprego. Veja como funciona e quando vale a pena.

Demissão por acordo: o que você recebe e quando vale a pena

Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, empresa e trabalhador podem encerrar o contrato de comum acordo (art. 484-A da CLT). É um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão: você recebe mais do que se pedisse para sair, mas menos do que se fosse demitido.

O que você recebe na demissão por acordo

Verba Demissão por acordo Demissão sem justa causa Pedido de demissão
Saldo de salário integral integral integral
Férias vencidas e proporcionais + 1/3 integrais integrais integrais
13º proporcional integral integral integral
Aviso prévio indenizado metade integral não tem (deve cumprir)
Multa do FGTS 20% 40% não tem
Saque do FGTS até 80% 100% não
Seguro-desemprego não tem tem não tem

Exemplo de cálculo

Pense em alguém com salário de R$ 3.000, 4 anos de empresa e R$ 12.000 de FGTS depositado:

Verba Acordo Sem justa causa
Aviso prévio (42 dias) R$ 2.100 (metade) R$ 4.200
Multa do FGTS R$ 2.400 (20%) R$ 4.800 (40%)
Saque do FGTS R$ 9.600 (80%) R$ 12.000
Seguro-desemprego não 5 parcelas

Saldo, férias e 13º são iguais nos dois casos. A diferença fica no aviso, na multa, no saque e no seguro.

Como funciona na prática

  1. Proposta: a iniciativa pode partir de qualquer um dos lados.
  2. Formalização: o ideal é um documento escrito, assinado pelos dois, dizendo que a saída é por acordo, com base no art. 484-A da CLT.
  3. Aviso: se indenizado, paga-se metade; se trabalhado, as regras do aviso trabalhado se aplicam.
  4. Pagamento: em até 10 dias depois do fim do contrato, com a multa de 20% depositada no FGTS.
  5. Saque: pelo aplicativo do FGTS, até 80% do saldo.

Quando a demissão por acordo faz sentido

  • Você quer sair, mas pedir demissão faria perder o FGTS e a multa.
  • Você já tem outro emprego em vista e não precisa do seguro-desemprego.
  • A empresa quer reduzir o quadro e propõe o acordo com clareza, sem pressão.
  • Você precisa do FGTS para um projeto, como abrir um negócio ou quitar dívidas.

Quando desconfiar

  • A empresa quer demitir, mas oferece “acordo” para pagar menos. Se a iniciativa é dela e você não quer sair, o correto é a demissão sem justa causa, com 40% de multa e seguro-desemprego.
  • Acordo imposto ou feito sob ameaça de justa causa pode ser anulado na Justiça.
  • Proposta de “acordo” informal: a empresa demite sem justa causa no papel para você sacar o FGTS e o seguro, e você devolve a multa por fora. Isso é fraude contra o FGTS e o seguro-desemprego. Não aceite.

Gestante e quem tem estabilidade

Quem tem estabilidade, como a gestante ou o acidentado, deve ter cuidado redobrado: o acordo significa abrir mão da estabilidade. Para ter validade, essa renúncia precisa de assistência do sindicato ou homologação na Justiça do Trabalho. Veja o guia da estabilidade da gestante.

Acordo de demissão não é acordo na Justiça

São coisas diferentes:

  • Demissão por acordo (art. 484-A): forma de encerrar o contrato, com as regras da tabela acima.
  • Acordo trabalhista na Justiça: acontece num processo já aberto, quando você e a empresa combinam um valor para encerrar a ação.
  • Acordo extrajudicial homologado (art. 855-B): empresa e trabalhador fecham um acordo fora do processo e levam ao juiz para homologação. Cada parte precisa ter advogado próprio, e o juiz pode recusar acordos desequilibrados.

Erros mais comuns

  1. Empresa que chama de “acordo” uma demissão que partiu só dela.
  2. Aviso pago pela metade quando era trabalhado.
  3. Multa de 20% calculada sobre o saldo atual, ignorando saques anteriores.
  4. Trabalhador que aceita sem saber que perde o seguro-desemprego.

Como formalizar: um modelo simples

A lei não exige um formulário oficial, mas o acordo deve ficar por escrito, assinado pelas duas partes. Um texto simples basta:

“Eu, [nome], ocupante do cargo de [cargo], e a empresa [razão social] decidimos, de comum acordo, encerrar o contrato de trabalho a partir de [data], nos termos do art. 484-A da CLT, com pagamento de metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS e liberação de até 80% do saldo, além das demais verbas integrais.”

Guarde uma cópia assinada. Ela é a prova de que a saída foi por acordo, e não um pedido de demissão.

Três situações para comparar

Ana quer abrir um negócio. Tem 6 anos de empresa e R$ 25.000 de FGTS. Pedindo demissão, não sacaria nada. No acordo, saca até R$ 20.000, recebe multa de R$ 5.000 e metade dos 48 dias de aviso. Para ela, o acordo faz muito sentido.

Bruno foi chamado pelo gerente e recebeu a proposta de “acordo”. Ele não quer sair e não tem outro emprego. Se aceitar, perde metade do aviso, metade da multa e o seguro-desemprego. Como a iniciativa é da empresa, o correto seria a demissão sem justa causa.

Carla já tem outro emprego começando na semana seguinte. Ela não precisa do seguro e quer sair rápido. O acordo dá a ela parte do FGTS e da multa, que ela perderia se simplesmente pedisse demissão.

Posso fazer acordo estando afastado ou de férias?

  • Afastado pelo INSS: durante o benefício, o contrato fica suspenso, e o encerramento só produz efeitos depois da alta. Acordos feitos nesse período merecem cuidado redobrado.
  • De férias: é possível, mas o mais seguro é formalizar o acordo depois do retorno, para não misturar o pagamento das férias com o da rescisão.

O que acontece com os 20% do FGTS que ficam na conta

Os 20% restantes do saldo continuam no seu FGTS, rendendo. Você poderá sacá-los nas outras hipóteses da lei, como aposentadoria, compra da casa própria, demissão sem justa causa em um próximo emprego, doenças graves ou depois de 3 anos fora do regime do FGTS.

Antes da reforma: por que o acordo foi criado

Até 2017, não havia forma legal de encerrar o contrato “no meio-termo”. Era comum a empresa registrar uma demissão sem justa causa e o trabalhador devolver a multa do FGTS por fora, prática ilegal que expunha os dois lados. A Reforma Trabalhista criou o art. 484-A justamente para dar uma saída legal a quem quer sair de comum acordo. A contrapartida é que o trabalhador abre mão de parte do aviso, da multa e do seguro-desemprego.

Checklist antes de assinar

  • A ideia de sair partiu de você ou foi decidida junto, sem pressão?
  • Você sabe que não terá seguro-desemprego?
  • Fez a conta da diferença para uma demissão sem justa causa?
  • O documento menciona o art. 484-A e lista as verbas?
  • Você tem estabilidade (gestante, acidente, CIPA)? Se sim, procure o sindicato ou um advogado antes.

Nossa opinião

A demissão por acordo é uma boa ferramenta quando é realmente um acordo: você quer sair, a empresa concorda, e os dois ganham. O problema é quando a empresa usa o nome “acordo” para pagar metade da conta de uma demissão que partiu dela.

Antes de assinar, faça uma pergunta simples: quem quer o fim do contrato? Se a resposta for “a empresa”, você provavelmente deveria ser demitido sem justa causa, com multa de 40% e seguro-desemprego. Coloque os dois cenários lado a lado na calculadora e decida com os números na mão.

Próximos passos

Faça a conta do que receberia em cada cenário na calculadora de rescisão, que tem a opção “Fiz acordo”. Veja também a diferença para o pedido de demissão e para a demissão sem justa causa. Na dúvida, fale com um advogado trabalhista antes de assinar.

Perguntas frequentes sobre demissão por acordo

Como funciona a demissão por acordo?

Empresa e trabalhador decidem, juntos, encerrar o contrato (art. 484-A da CLT). Você recebe saldo, férias e 13º integrais, metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% do saldo, mas não recebe seguro-desemprego.

O que eu recebo na demissão por acordo?

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS e o saque de até 80% do saldo.

Demissão por acordo tem direito ao seguro-desemprego?

Não. A lei exclui expressamente o seguro-desemprego na demissão por acordo. Se você precisa do seguro, a demissão sem justa causa é a forma de saída que garante esse direito.

Como fica o aviso prévio na demissão por acordo?

Se for indenizado, a empresa paga metade do valor. Por exemplo, quem teria 36 dias de aviso recebe o equivalente a 18 dias.

Posso sacar o FGTS na demissão por acordo?

Pode sacar até 80% do saldo. Os outros 20% ficam na conta e podem ser sacados nas demais hipóteses previstas em lei, como aposentadoria ou compra da casa própria.

Demissão por acordo precisa de carta?

A lei não exige um formato específico, mas é recomendável formalizar por escrito, com a assinatura das duas partes, deixando claro que a saída é por acordo nos termos do art. 484-A da CLT.

A empresa pode me obrigar a fazer acordo?

Não. O acordo depende da vontade das duas partes. Acordo imposto ou feito sob ameaça de justa causa pode ser anulado na Justiça e convertido em demissão sem justa causa.

Na demissão por acordo eu recebo as férias e o 13º inteiros?

Sim. Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional são pagos integralmente. Só o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são reduzidos pela metade.

Dá para desfazer a demissão por acordo depois de assinar?

Em regra, não, porque foi uma decisão das duas partes. A exceção é quando houve pressão, ameaça ou engano: nesse caso, o acordo pode ser anulado na Justiça e convertido em demissão sem justa causa.

O que é demissão por acordo na reforma trabalhista?

É a modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) e incluída no art. 484-A da CLT. Antes dela, não existia forma legal de encerrar o contrato em comum acordo; muitas empresas simulavam uma demissão sem justa causa, o que era irregular.

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