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Falar com um advogado

Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em

Demissão discriminatória: quando a dispensa é ilegal e o que você pode pedir

Demissão discriminatória: o que diz a Lei 9.029/1995, a Súmula 443 do TST sobre doença grave, exemplos, reintegração ou indenização em dobro e como provar.

Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.

A empresa nunca reclamou do seu trabalho. Aí você conta que está com câncer, que está grávida, que vai fazer uma cirurgia, ou faz 55 anos, e semanas depois vem a demissão “por corte de custos”. Toda empresa pode demitir sem justa causa, mas não pode demitir por preconceito. Este guia explica quando a dispensa é discriminatória, o que a lei garante e como montar a prova.

O que a lei proíbe

A Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória para contratar ou manter o emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional ou idade, entre outros. A Justiça aplica a mesma lógica para orientação sexual, religião e doenças.

Doença grave: a Súmula 443 do TST

Quem tem HIV ou outra doença grave que cause estigma ou preconceito tem uma proteção especial: a demissão é presumida discriminatória. Câncer, doenças psiquiátricas graves e dependência química são exemplos frequentes na Justiça. Na prática, a empresa é que precisa provar que demitiu por outro motivo real e documentado.

Situações que costumam chegar à Justiça

Situação Por que pode ser discriminação
Demissão logo após o diagnóstico de doença grave Presunção da Súmula 443 do TST
Demissão de quem está perto de se aposentar Idade como motivo, troca por alguém mais jovem
Demissão depois de voltar da licença-maternidade Situação familiar e gênero
Pessoa com deficiência demitida sem substituto Descumprimento da regra da cota
Demissão depois de denunciar assédio ou entrar com processo Retaliação

Algumas situações têm proteção ainda mais forte, como a gestante, que tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Veja o guia de estabilidade da gestante.

O que você pode pedir

Pelo art. 4º da Lei 9.029/1995, você escolhe uma de duas saídas:

  1. Voltar ao emprego, recebendo todos os salários do período em que ficou fora, corrigidos.
  2. Receber em dobro a remuneração do período de afastamento, sem voltar.

Nos dois casos, pode pedir também indenização por dano moral. Quem estava em tratamento pode pedir ainda a manutenção do plano de saúde.

Um exemplo

Ana trabalhava há 6 anos numa empresa de logística. Em março, apresentou atestados e contou ao gestor que começaria quimioterapia. Em abril, foi demitida sem justa causa, sem nenhuma advertência antes. Pela Súmula 443, a dispensa é presumida discriminatória. Ana pode escolher voltar e manter o plano de saúde durante o tratamento, ou receber em dobro os salários do período, além do dano moral.

Como provar

  1. Datas. Quando a empresa soube da doença, da gravidez ou da denúncia, e quando demitiu. A proximidade pesa.
  2. Mensagens e e-mails avisando sobre o diagnóstico ou o afastamento.
  3. Laudos e exames com as datas.
  4. Avaliações de desempenho boas antes da demissão, que derrubam a desculpa de “baixo rendimento”.
  5. Quem entrou no seu lugar, se a vaga foi preenchida logo depois.
  6. Colegas que ouviram comentários sobre a sua idade, saúde ou situação.

Se você foi demitido com doença ligada ao próprio trabalho, há também a estabilidade acidentária de 12 meses; veja o guia de afastamento pelo INSS.

Perguntas frequentes sobre demissão discriminatória

O que é demissão discriminatória?

É a demissão motivada por preconceito ou por uma característica pessoal do trabalhador, como doença, idade, gravidez, raça, sexo, orientação sexual, deficiência ou estado civil. A Lei 9.029/1995 proíbe essa prática.

Demissão de quem tem câncer é discriminatória?

A Justiça presume que sim. Pela Súmula 443 do TST, a demissão de quem tem HIV ou outra doença grave que cause estigma ou preconceito é presumida discriminatória. Cabe à empresa provar que teve outro motivo.

O que posso pedir na demissão discriminatória?

Você escolhe entre voltar ao emprego, recebendo os salários do período em que ficou fora, ou receber em dobro a remuneração desse período (art. 4º da Lei 9.029/1995). Em ambos os casos, pode pedir também indenização por dano moral.

A empresa pode demitir sem justa causa sem dar motivo?

Em regra, pode. O que ela não pode é demitir por um motivo discriminatório. Quando há indícios de discriminação, a empresa precisa mostrar que a razão foi outra.

Demissão por idade é discriminatória?

É, se a idade foi o motivo. Cortes que atingem só os mais velhos, comentários sobre "renovar a equipe" e a troca por alguém mais jovem na mesma função são indícios usados na Justiça.

Pessoa com deficiência pode ser demitida?

Pode, mas a empresa obrigada a ter cota só pode demitir sem justa causa depois de contratar outra pessoa com deficiência ou reabilitada para o lugar (art. 93 da Lei 8.213/1991). Sem isso, cabe reintegração.

Fui demitido logo depois de entrar com processo. Isso é discriminação?

Pode ser retaliação, que a Justiça trata de forma parecida. A proximidade entre o processo, a denúncia ou o pedido de direitos e a demissão é um indício importante.

Qual é o prazo para pedir?

Até 2 anos depois da demissão. Quanto antes, melhor, principalmente se o pedido for de voltar ao emprego.

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