Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em
Pedido de demissão: o que você recebe, o que perde e como fazer
Pedido de demissão: o que você recebe e perde, como fica o aviso prévio e o FGTS, exame e homologação e quando é melhor a rescisão indireta.

Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.
Pedir demissão é um direito seu, mas é a forma de saída que paga menos. Antes de entregar a carta, vale entender o que entra no acerto, o que você deixa de receber e se o seu caso não é, na verdade, de rescisão indireta, em que você sai com todos os direitos.
O que você recebe ao pedir demissão
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Férias vencidas + 1/3: se houver período completo não tirado (em dobro, se o prazo para a empresa conceder já passou).
- Férias proporcionais + 1/3: mesmo com menos de 1 ano de empresa (Súmula 261 do TST).
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano (conta o mês com 15 dias ou mais).
O que você não recebe
- multa de 40% do FGTS;
- saque do FGTS (o dinheiro continua na conta e rende);
- seguro-desemprego;
- aviso prévio indenizado.
Exemplo de cálculo
Salário de R$ 2.400, 2 anos e 5 meses de empresa, saída no dia 20, aviso cumprido:
| Verba | Valor aproximado |
|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 1.600 |
| Férias proporcionais + 1/3 (5/12) | R$ 1.330 |
| 13º proporcional (conforme o mês da saída) | proporcional |
| Multa e saque do FGTS | não tem |
Compare o seu caso na calculadora de rescisão, usando a opção “Pedi demissão”.
Como fica o aviso prévio
Quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência. São três possibilidades:
- Cumprir o aviso: você trabalha os 30 dias normalmente.
- A empresa dispensa o cumprimento: você sai na hora, sem desconto. Peça a dispensa por escrito.
- Você não cumpre e a empresa não dispensa: ela pode descontar o valor de um salário do acerto (art. 487, § 2º, da CLT).
Os dias a mais do aviso proporcional (3 por ano) não se aplicam quando é o trabalhador quem pede demissão. Veja o guia completo de aviso prévio.
Consegui outro emprego. A lei não obriga a empresa a dispensar o aviso, mas muitas dispensam, e algumas convenções coletivas preveem a dispensa sem desconto quando o trabalhador comprova o novo emprego.
Como pedir demissão, passo a passo
- Escreva uma carta simples, com data, nome, cargo e a frase “venho por meio desta comunicar meu pedido de demissão”.
- Diga se vai cumprir o aviso ou peça a dispensa.
- Entregue em duas vias e peça que a empresa assine e date a sua cópia. Pode ser por e-mail, guardando a resposta.
- Faça o exame demissional quando a empresa marcar.
- Confira o acerto, pago em até 10 dias depois do último dia de trabalho.
Homologação e exame demissional
Desde a Reforma Trabalhista, o pedido de demissão não precisa ser homologado no sindicato. A exceção é quem tem estabilidade, como a gestante: nesse caso, o pedido só vale com assistência do sindicato (art. 500 da CLT).
O exame demissional é obrigatório e pago pela empresa, salvo quando o último exame ocupacional ainda está dentro do prazo da norma.
O que acontece com o FGTS
O FGTS fica na sua conta, rendendo. Você poderá sacar em outras situações: demissão sem justa causa num próximo emprego, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, 3 anos fora do regime do FGTS ou pelo saque-aniversário.
Antes de pedir demissão, confira se não é rescisão indireta
Muita gente pede demissão porque a empresa tornou a situação insustentável: salário atrasado, FGTS sem depósito, humilhações, mudança de função ou de salário sem acordo. Nesses casos, a lei permite “demitir a empresa”: é a rescisão indireta. Você sai recebendo tudo o que receberia se fosse demitido, inclusive multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
A diferença no bolso pode ser grande. Por isso, se o motivo da saída é uma falta da empresa, converse com um advogado antes de assinar o pedido.
Outras alternativas
- Demissão por acordo: você recebe metade do aviso, multa de 20% e saca 80% do FGTS. Veja quando vale a pena.
- Gestante: o pedido de demissão de quem tem estabilidade só vale com assistência do sindicato. Veja estabilidade da gestante.
Pedi demissão sob pressão. Dá para reverter?
Pedido de demissão feito sob ameaça, coação ou para fugir de uma situação abusiva pode ser anulado na Justiça e convertido em demissão sem justa causa ou rescisão indireta. Mensagens, testemunhas e o motivo real da saída são as provas mais importantes.
Modelo de carta de pedido de demissão
“[Cidade], [data].
À empresa [razão social].
Eu, [nome completo], [cargo], venho por meio desta comunicar meu pedido de demissão. [Informo que cumprirei o aviso prévio de 30 dias / Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio.]
[Assinatura]”
Entregue em duas vias e peça que a empresa assine e date a sua cópia, ou envie por e-mail e guarde a resposta.
Três exemplos para comparar
Rafaela, 8 meses de empresa, salário de R$ 1.900. Recebe saldo de salário, férias proporcionais de 8/12 + 1/3 (cerca de R$ 1.690) e o 13º proporcional do ano. Não tem FGTS para sacar nem seguro.
Tiago, 3 anos e 2 meses, salário de R$ 2.800, com férias vencidas. Recebe saldo, férias vencidas + 1/3 (cerca de R$ 3.730), férias proporcionais de 2/12 + 1/3 e o 13º proporcional. O FGTS de mais de 3 anos fica retido na conta.
Patrícia não cumpriu o aviso. Pediu demissão e saiu no dia seguinte, sem dispensa. A empresa pode descontar um salário do acerto. Se o acerto for menor que o salário, o desconto fica limitado ao valor do acerto, mas ela pode sair sem receber nada.
O que pode ser descontado
- aviso prévio não cumprido (um salário);
- adiantamentos e vales recebidos;
- INSS e Imposto de Renda, quando houver;
- vale-transporte e outros benefícios dos dias não trabalhados, conforme o contrato.
Descontos por “quebra de equipamento”, uniforme ou falta de caixa só valem se previstos em contrato ou com prova de culpa (art. 462 da CLT).
Pedido de demissão nas férias
É possível comunicar o pedido durante as férias, mas o aviso prévio não deve correr junto com elas, porque são institutos com finalidades diferentes. O caminho mais seguro é:
- entregar o pedido no retorno das férias; ou
- combinar por escrito com a empresa a data de início do aviso e se ele será cumprido ou dispensado.
Assim você evita discussões sobre desconto do aviso e garante o pagamento correto das férias.
Pedido de demissão e benefícios
- Plano de saúde: quem pede demissão, em regra, perde o plano empresarial. Quem contribuía com parte da mensalidade pode ter direito de manter o plano por um tempo, pagando o valor integral, conforme as regras da ANS.
- Vale-refeição e vale-alimentação: deixam de ser pagos a partir da saída; saldos já creditados no cartão costumam continuar disponíveis por um período.
- Empréstimo consignado: parte das verbas pode ser descontada para abater a dívida, dentro do limite legal; o restante é renegociado com o banco.
Nossa opinião
Pedir demissão é uma decisão legítima, e às vezes a melhor para a sua vida. O que não pode é ela ser tomada no impulso, num dia ruim, quando o verdadeiro motivo é uma falta da empresa. Vemos muita gente abrir mão de multa, FGTS e seguro, às vezes mais de dez mil reais, por não saber que existia a rescisão indireta.
Se você vai sair por vontade própria, porque recebeu uma proposta melhor ou mudou de planos, siga o passo a passo, negocie o aviso e confira o acerto. Se vai sair porque a empresa não paga direito, pare e converse com um advogado antes de entregar a carta.
Próximos passos
Faça a conta do seu acerto na calculadora de rescisão e compare com os outros cenários. Na dúvida, um advogado trabalhista avalia o seu caso pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes sobre pedido de demissão
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é só para quem é demitido sem justa causa ou consegue a rescisão indireta. Se você está pensando em sair por causa de salário atrasado, FGTS sem depósito ou assédio, veja antes se o seu caso é de rescisão indireta, que garante o seguro.
O que eu recebo quando peço demissão?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional. Você não recebe multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
Quem pede demissão com menos de 1 ano tem direito a férias?
Tem. As férias proporcionais + 1/3 são devidas mesmo com menos de um ano de empresa (Súmula 261 do TST).
O que eu perco ao pedir demissão?
A multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS, o seguro-desemprego e o aviso prévio indenizado. Além disso, se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar um salário.
Pedido de demissão precisa ser homologado no sindicato?
Não. Desde a Reforma Trabalhista, a homologação deixou de ser obrigatória. A exceção é o trabalhador com estabilidade, como a gestante, cujo pedido só vale com assistência do sindicato.
Preciso fazer exame demissional ao pedir demissão?
Sim. O exame demissional é obrigatório e pago pela empresa, salvo se o último exame ocupacional tiver sido feito dentro do prazo previsto na norma (NR-7).
O FGTS fica retido por quanto tempo?
Fica na conta, rendendo, até que surja outra hipótese de saque: demissão sem justa causa em outro emprego, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, 3 anos fora do regime do FGTS ou o saque-aniversário.
Posso pedir demissão durante as férias?
Pode entregar o pedido, mas o aviso prévio não deve correr durante as férias. O mais seguro é comunicar ao voltar, ou combinar com a empresa por escrito como ficará o aviso.
O que pode ser descontado na rescisão do pedido de demissão?
O aviso prévio não cumprido (um salário), adiantamentos, INSS e IR quando houver, e valores previstos em contrato, como vale-transporte dos dias não trabalhados.
Posso desistir do pedido de demissão?
Depende da empresa. Depois de comunicado, o pedido só pode ser desfeito se a empresa concordar com a reconsideração durante o aviso prévio (art. 489 da CLT).
Posso pedir demissão durante o contrato de experiência?
Pode. Se sair antes do fim do contrato, a empresa pode cobrar uma indenização pelos prejuízos, limitada ao que você teria direito se fosse ela a encerrar o contrato antes (art. 480 da CLT). Na prática, muitas empresas não cobram, mas vale conferir o contrato.
Pedido de demissão com carta de novo emprego evita o desconto do aviso?
A lei não obriga a empresa a dispensar o aviso só porque você conseguiu outro emprego. Algumas convenções coletivas preveem essa dispensa. Peça por escrito e apresente a carta do novo empregador; muitas empresas aceitam.