Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em
Demissão sem justa causa: o que você recebe e como conferir o acerto
O que você recebe na demissão sem justa causa: saldo, aviso prévio, férias, 13º, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, com exemplo de cálculo.
Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.
Ser demitido sem justa causa é a forma de saída que mais garante direitos ao trabalhador. A empresa decidiu encerrar o contrato sem que você tenha cometido uma falta grave, e por isso precisa pagar todas as verbas da rescisão, depositar a multa do FGTS e liberar os documentos do seguro-desemprego.
O problema é que muita gente assina o termo de rescisão sem conferir, e erros no acerto são comuns. Este guia explica cada verba, como ela é calculada, os prazos e o que fazer se algo vier errado.
O que você recebe na demissão sem justa causa
| Verba | O que é | Como é calculada |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Os dias trabalhados no mês da saída | Salário ÷ 30 × dias trabalhados |
| Aviso prévio | 30 dias + 3 por ano completo, até 90 | Trabalhado ou pago (indenizado) |
| Férias vencidas + 1/3 | Períodos completos não tirados | 1 salário + 1/3 por período |
| Férias proporcionais + 1/3 | Meses do período atual | 1/12 por mês (15 dias ou mais contam) |
| 13º proporcional | Meses trabalhados no ano | 1/12 por mês (15 dias ou mais contam) |
| FGTS do mês e do aviso | Depósito de 8% sobre as verbas | Depositado na conta do FGTS |
| Multa de 40% do FGTS | Sobre todos os depósitos do contrato | Depositada na conta do FGTS |
| Seguro-desemprego | Benefício do governo | De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo de carteira |
Horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade, comissões e gorjetas também entram na média que serve de base para férias, 13º e aviso prévio. Esse é um dos pontos que mais aparecem errados.
Saldo de salário
É o pagamento pelos dias que você trabalhou no mês em que saiu. Se você saiu no dia 12, recebe 12 dias. O cálculo usa o mês de 30 dias: salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados.
Aviso prévio: trabalhado ou indenizado
Na demissão sem justa causa, a empresa escolhe:
- Aviso trabalhado: você continua trabalhando durante o aviso, com direito a sair 2 horas mais cedo todos os dias ou a faltar 7 dias corridos no fim, sem desconto.
- Aviso indenizado: a empresa paga o período sem que você trabalhe.
O tempo de aviso é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias. Quem trabalhou 5 anos tem 45 dias de aviso.
O aviso indenizado conta como tempo de serviço: aumenta as férias proporcionais, o 13º e o FGTS, e a data de saída na carteira é projetada para o fim do aviso. Veja o guia completo de aviso prévio.
Férias vencidas e proporcionais
- Vencidas: a cada 12 meses de trabalho você ganha 30 dias de férias. Se não tirou, recebe o valor de um salário mais 1/3. Se o período concessivo já passou (a empresa deixou de dar as férias no prazo), o valor é em dobro.
- Proporcionais: os meses do período aquisitivo atual, mesmo com menos de um ano de empresa. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados vale 1/12.
13º salário proporcional
Você recebe 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando o mês com 15 dias ou mais. Com o aviso indenizado projetado, o 13º costuma ganhar mais um ou dois avos.
FGTS: multa de 40% e saque
A empresa deve depositar na sua conta do FGTS:
- o FGTS do mês da saída e do aviso prévio;
- a multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato, com correção.
Com a demissão sem justa causa, você pode sacar todo o saldo. A multa é calculada sobre o total que deveria ter sido depositado, mesmo que você já tenha sacado parte do FGTS antes ou que a empresa tenha deixado de depositar algum mês. Entenda os detalhes no guia da multa de 40% do FGTS.
Seguro-desemprego
Quem é demitido sem justa causa e cumpre o tempo de carteira tem direito de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego. O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, de 7 a 120 dias depois da demissão.
Exemplo de cálculo
Imagine alguém com salário de R$ 2.500, admitido em junho, com 3 anos e 4 meses de empresa, demitido em 10 de outubro com aviso indenizado e sem férias vencidas:
| Verba | Valor aproximado |
|---|---|
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 833 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | R$ 3.250 |
| Férias proporcionais + 1/3 (6/12) | R$ 1.670 |
| 13º proporcional (11/12, com o aviso projetado) | R$ 2.290 |
| Total bruto na rescisão | cerca de R$ 8.040 |
| Multa de 40% do FGTS (na conta do FGTS) | cerca de R$ 3.600 |
Os valores são uma estimativa, sem descontos de INSS e IR e sem horas extras. Faça a conta com os seus dados na calculadora de rescisão.
Prazo de pagamento e documentos
A empresa tem 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar tudo e entregar os documentos. Se atrasar, deve pagar uma multa igual a um salário (art. 477, § 8º, da CLT).
Você deve receber:
- termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
- comprovante do depósito do FGTS e da multa;
- comunicação da demissão para o seguro-desemprego (hoje, em geral, digital);
- anotação da saída na Carteira de Trabalho Digital.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato não é mais obrigatória. Isso deixou o trabalhador mais sozinho na hora de conferir as contas.
Descontos permitidos na rescisão
A empresa pode descontar:
- INSS e Imposto de Renda, quando houver;
- adiantamentos de salário;
- parcelas do empréstimo consignado, dentro do limite legal;
- vale-transporte e benefícios dos dias não trabalhados, conforme o contrato.
Ela não pode descontar uniforme, quebra de equipamento ou diferença de caixa sem previsão em contrato ou sem prova de culpa (art. 462 da CLT).
Quando a empresa não pode demitir sem justa causa
Algumas situações garantem estabilidade, e a demissão sem justa causa nesse período pode ser anulada ou gerar indenização:
- gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, mesmo que a empresa não soubesse;
- acidente de trabalho: 12 meses depois da volta do afastamento pelo INSS por acidente ou doença do trabalho;
- membro da CIPA eleito pelos empregados: do registro da candidatura até 1 ano depois do mandato;
- dirigente sindical: do registro da candidatura até 1 ano depois do mandato;
- afastado pelo INSS: durante o benefício, o contrato fica suspenso e a demissão não produz efeito até o retorno.
Também é nula a demissão discriminatória, por exemplo por doença grave que gera estigma, idade, raça ou gravidez.
Erros mais comuns no acerto
- Aviso calculado com 30 dias para quem tem mais de um ano de empresa.
- Médias esquecidas: horas extras, comissões e adicionais fora do cálculo de férias, 13º e aviso.
- Multa do FGTS sobre o saldo da conta, e não sobre o total que deveria ter sido depositado.
- Meses de FGTS sem depósito durante o contrato.
- Férias vencidas em dobro pagas de forma simples.
- Pagamento fora do prazo de 10 dias sem a multa de um salário.
Nossa opinião
A demissão sem justa causa costuma ser tratada como uma burocracia rápida, mas é o momento em que mais dinheiro do trabalhador se perde em silêncio. Em quase todos os casos que vemos, o erro não está nas verbas óbvias, como saldo e 13º, e sim nas médias de horas extras e adicionais, que ficam de fora, e nos meses de FGTS que nunca foram depositados.
Nosso conselho: antes de assinar qualquer coisa, peça o termo de rescisão, abra o extrato do FGTS no aplicativo e confira mês a mês. Se algo não bater, assine apenas o recebimento, nunca uma declaração de que “não tem nada a reclamar”. O prazo para cobrar é de 2 anos depois da saída, mas quanto antes você agir, mais fácil é provar.
Quando procurar um advogado
Vale conversar com um advogado trabalhista se:
- você fazia horas extras e elas não apareceram no acerto;
- o FGTS tem meses sem depósito;
- a empresa atrasou o pagamento ou não liberou o seguro-desemprego;
- você tinha estabilidade (gestante, acidente, CIPA) e foi demitido mesmo assim.
Você tem até 2 anos depois de sair para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos. Veja o guia sobre o prazo para entrar com processo e fale com um advogado trabalhista pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa
O que eu recebo na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e o direito de sacar todo o FGTS. Se cumprir o tempo de carteira exigido, também recebe o seguro-desemprego.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, seja o aviso trabalhado ou indenizado (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, a empresa deve pagar uma multa no valor de um salário.
Posso sacar todo o FGTS na demissão sem justa causa?
Sim, o saldo inteiro mais a multa de 40%. A exceção é quem aderiu ao saque-aniversário: essa pessoa recebe a multa, mas o restante do saldo continua bloqueado conforme as regras da modalidade.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Tem, desde que cumpra o tempo de carteira: 12 meses nos últimos 18 no primeiro pedido, 9 meses nos últimos 12 no segundo e 6 meses seguidos a partir do terceiro. O pedido é feito de 7 a 120 dias depois da demissão.
A empresa precisa justificar a demissão sem justa causa?
Não. No setor privado, a empresa pode demitir sem explicar o motivo, desde que pague todos os direitos. As exceções são trabalhadores com estabilidade, como gestantes, acidentados e membros da CIPA, e demissões discriminatórias.
Preciso fazer exame demissional?
Sim, a empresa deve fazer o exame demissional por conta dela. Ele pode ser dispensado se o último exame ocupacional tiver sido feito recentemente, dentro do prazo previsto na norma (NR-7).
Como fica o empréstimo consignado quando sou demitido?
A empresa pode descontar parte das verbas rescisórias para abater o consignado, dentro do limite legal. O saldo que sobrar continua sendo dívida com o banco, que deve renegociar as parcelas com você.
Uma demissão sem justa causa pode virar justa causa depois?
Em regra, não. Depois de comunicada e paga a demissão sem justa causa, a empresa não pode mudar o motivo por conta própria. Se ela tentar fazer isso para não pagar direitos, procure um advogado.