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Falar com um advogado

Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em

Demissão sem justa causa: o que você recebe e como conferir o acerto

O que você recebe na demissão sem justa causa: saldo, aviso prévio, férias, 13º, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, com exemplo de cálculo.

Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.

Ser demitido sem justa causa é a forma de saída que mais garante direitos ao trabalhador. A empresa decidiu encerrar o contrato sem que você tenha cometido uma falta grave, e por isso precisa pagar todas as verbas da rescisão, depositar a multa do FGTS e liberar os documentos do seguro-desemprego.

O problema é que muita gente assina o termo de rescisão sem conferir, e erros no acerto são comuns. Este guia explica cada verba, como ela é calculada, os prazos e o que fazer se algo vier errado.

O que você recebe na demissão sem justa causa

Verba O que é Como é calculada
Saldo de salário Os dias trabalhados no mês da saída Salário ÷ 30 × dias trabalhados
Aviso prévio 30 dias + 3 por ano completo, até 90 Trabalhado ou pago (indenizado)
Férias vencidas + 1/3 Períodos completos não tirados 1 salário + 1/3 por período
Férias proporcionais + 1/3 Meses do período atual 1/12 por mês (15 dias ou mais contam)
13º proporcional Meses trabalhados no ano 1/12 por mês (15 dias ou mais contam)
FGTS do mês e do aviso Depósito de 8% sobre as verbas Depositado na conta do FGTS
Multa de 40% do FGTS Sobre todos os depósitos do contrato Depositada na conta do FGTS
Seguro-desemprego Benefício do governo De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo de carteira

Horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade, comissões e gorjetas também entram na média que serve de base para férias, 13º e aviso prévio. Esse é um dos pontos que mais aparecem errados.

Saldo de salário

É o pagamento pelos dias que você trabalhou no mês em que saiu. Se você saiu no dia 12, recebe 12 dias. O cálculo usa o mês de 30 dias: salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados.

Aviso prévio: trabalhado ou indenizado

Na demissão sem justa causa, a empresa escolhe:

  • Aviso trabalhado: você continua trabalhando durante o aviso, com direito a sair 2 horas mais cedo todos os dias ou a faltar 7 dias corridos no fim, sem desconto.
  • Aviso indenizado: a empresa paga o período sem que você trabalhe.

O tempo de aviso é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias. Quem trabalhou 5 anos tem 45 dias de aviso.

O aviso indenizado conta como tempo de serviço: aumenta as férias proporcionais, o 13º e o FGTS, e a data de saída na carteira é projetada para o fim do aviso. Veja o guia completo de aviso prévio.

Férias vencidas e proporcionais

  • Vencidas: a cada 12 meses de trabalho você ganha 30 dias de férias. Se não tirou, recebe o valor de um salário mais 1/3. Se o período concessivo já passou (a empresa deixou de dar as férias no prazo), o valor é em dobro.
  • Proporcionais: os meses do período aquisitivo atual, mesmo com menos de um ano de empresa. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados vale 1/12.

13º salário proporcional

Você recebe 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando o mês com 15 dias ou mais. Com o aviso indenizado projetado, o 13º costuma ganhar mais um ou dois avos.

FGTS: multa de 40% e saque

A empresa deve depositar na sua conta do FGTS:

  1. o FGTS do mês da saída e do aviso prévio;
  2. a multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato, com correção.

Com a demissão sem justa causa, você pode sacar todo o saldo. A multa é calculada sobre o total que deveria ter sido depositado, mesmo que você já tenha sacado parte do FGTS antes ou que a empresa tenha deixado de depositar algum mês. Entenda os detalhes no guia da multa de 40% do FGTS.

Seguro-desemprego

Quem é demitido sem justa causa e cumpre o tempo de carteira tem direito de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego. O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, de 7 a 120 dias depois da demissão.

Exemplo de cálculo

Imagine alguém com salário de R$ 2.500, admitido em junho, com 3 anos e 4 meses de empresa, demitido em 10 de outubro com aviso indenizado e sem férias vencidas:

Verba Valor aproximado
Saldo de salário (10 dias) R$ 833
Aviso prévio indenizado (39 dias) R$ 3.250
Férias proporcionais + 1/3 (6/12) R$ 1.670
13º proporcional (11/12, com o aviso projetado) R$ 2.290
Total bruto na rescisão cerca de R$ 8.040
Multa de 40% do FGTS (na conta do FGTS) cerca de R$ 3.600

Os valores são uma estimativa, sem descontos de INSS e IR e sem horas extras. Faça a conta com os seus dados na calculadora de rescisão.

Prazo de pagamento e documentos

A empresa tem 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar tudo e entregar os documentos. Se atrasar, deve pagar uma multa igual a um salário (art. 477, § 8º, da CLT).

Você deve receber:

  • termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
  • comprovante do depósito do FGTS e da multa;
  • comunicação da demissão para o seguro-desemprego (hoje, em geral, digital);
  • anotação da saída na Carteira de Trabalho Digital.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato não é mais obrigatória. Isso deixou o trabalhador mais sozinho na hora de conferir as contas.

Descontos permitidos na rescisão

A empresa pode descontar:

  • INSS e Imposto de Renda, quando houver;
  • adiantamentos de salário;
  • parcelas do empréstimo consignado, dentro do limite legal;
  • vale-transporte e benefícios dos dias não trabalhados, conforme o contrato.

Ela não pode descontar uniforme, quebra de equipamento ou diferença de caixa sem previsão em contrato ou sem prova de culpa (art. 462 da CLT).

Quando a empresa não pode demitir sem justa causa

Algumas situações garantem estabilidade, e a demissão sem justa causa nesse período pode ser anulada ou gerar indenização:

  • gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, mesmo que a empresa não soubesse;
  • acidente de trabalho: 12 meses depois da volta do afastamento pelo INSS por acidente ou doença do trabalho;
  • membro da CIPA eleito pelos empregados: do registro da candidatura até 1 ano depois do mandato;
  • dirigente sindical: do registro da candidatura até 1 ano depois do mandato;
  • afastado pelo INSS: durante o benefício, o contrato fica suspenso e a demissão não produz efeito até o retorno.

Também é nula a demissão discriminatória, por exemplo por doença grave que gera estigma, idade, raça ou gravidez.

Erros mais comuns no acerto

  1. Aviso calculado com 30 dias para quem tem mais de um ano de empresa.
  2. Médias esquecidas: horas extras, comissões e adicionais fora do cálculo de férias, 13º e aviso.
  3. Multa do FGTS sobre o saldo da conta, e não sobre o total que deveria ter sido depositado.
  4. Meses de FGTS sem depósito durante o contrato.
  5. Férias vencidas em dobro pagas de forma simples.
  6. Pagamento fora do prazo de 10 dias sem a multa de um salário.

Nossa opinião

A demissão sem justa causa costuma ser tratada como uma burocracia rápida, mas é o momento em que mais dinheiro do trabalhador se perde em silêncio. Em quase todos os casos que vemos, o erro não está nas verbas óbvias, como saldo e 13º, e sim nas médias de horas extras e adicionais, que ficam de fora, e nos meses de FGTS que nunca foram depositados.

Nosso conselho: antes de assinar qualquer coisa, peça o termo de rescisão, abra o extrato do FGTS no aplicativo e confira mês a mês. Se algo não bater, assine apenas o recebimento, nunca uma declaração de que “não tem nada a reclamar”. O prazo para cobrar é de 2 anos depois da saída, mas quanto antes você agir, mais fácil é provar.

Quando procurar um advogado

Vale conversar com um advogado trabalhista se:

  • você fazia horas extras e elas não apareceram no acerto;
  • o FGTS tem meses sem depósito;
  • a empresa atrasou o pagamento ou não liberou o seguro-desemprego;
  • você tinha estabilidade (gestante, acidente, CIPA) e foi demitido mesmo assim.

Você tem até 2 anos depois de sair para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos. Veja o guia sobre o prazo para entrar com processo e fale com um advogado trabalhista pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa

O que eu recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e o direito de sacar todo o FGTS. Se cumprir o tempo de carteira exigido, também recebe o seguro-desemprego.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, seja o aviso trabalhado ou indenizado (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, a empresa deve pagar uma multa no valor de um salário.

Posso sacar todo o FGTS na demissão sem justa causa?

Sim, o saldo inteiro mais a multa de 40%. A exceção é quem aderiu ao saque-aniversário: essa pessoa recebe a multa, mas o restante do saldo continua bloqueado conforme as regras da modalidade.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Tem, desde que cumpra o tempo de carteira: 12 meses nos últimos 18 no primeiro pedido, 9 meses nos últimos 12 no segundo e 6 meses seguidos a partir do terceiro. O pedido é feito de 7 a 120 dias depois da demissão.

A empresa precisa justificar a demissão sem justa causa?

Não. No setor privado, a empresa pode demitir sem explicar o motivo, desde que pague todos os direitos. As exceções são trabalhadores com estabilidade, como gestantes, acidentados e membros da CIPA, e demissões discriminatórias.

Preciso fazer exame demissional?

Sim, a empresa deve fazer o exame demissional por conta dela. Ele pode ser dispensado se o último exame ocupacional tiver sido feito recentemente, dentro do prazo previsto na norma (NR-7).

Como fica o empréstimo consignado quando sou demitido?

A empresa pode descontar parte das verbas rescisórias para abater o consignado, dentro do limite legal. O saldo que sobrar continua sendo dívida com o banco, que deve renegociar as parcelas com você.

Uma demissão sem justa causa pode virar justa causa depois?

Em regra, não. Depois de comunicada e paga a demissão sem justa causa, a empresa não pode mudar o motivo por conta própria. Se ela tentar fazer isso para não pagar direitos, procure um advogado.

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