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Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em

Salário atrasado: prazo de pagamento, multa e o que fazer

Salário atrasado: até quando a empresa pode pagar, se tem multa, se posso faltar, quando dá rescisão indireta e dano moral, e como cobrar o que é seu.

Salário atrasado: prazo de pagamento, multa e o que fazer

Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.

Chegou o dia, abriu o aplicativo do banco e o salário não caiu. Para quem vive do salário, um atraso de poucos dias já vira juros no cartão, conta de luz atrasada e aperto no mercado. A lei tem prazo para o pagamento, e o atraso repetido é uma das faltas mais graves que a empresa pode cometer. Este guia explica o prazo, a multa e o que você pode fazer.

Qual é o prazo para pagar o salário

O salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (art. 459, § 1º, da CLT).

Na contagem:

  • sábado conta como dia útil;
  • domingos e feriados não contam.

Exemplo: se o dia 1º cai numa quarta-feira, sem feriados, os dias úteis são quarta (1), quinta (2), sexta (3), sábado (4) e segunda (5). O prazo vai até a segunda-feira.

A convenção coletiva da sua categoria pode prever uma data anterior, e o contrato também. Quem recebe por semana ou por quinzena deve receber até o 5º dia depois do fim do período.

O atraso tem multa?

A CLT não tem uma multa automática para todo atraso de salário. Mas:

  • muitas convenções coletivas preveem multa por dia de atraso. Confira a da sua categoria;
  • o valor atrasado deve ser pago com correção monetária;
  • atrasos repetidos podem gerar indenização por dano moral;
  • atrasos graves autorizam a rescisão indireta.

Não confunda com a multa do art. 477: ela vale para a rescisão paga depois de 10 dias do fim do contrato, e corresponde a um salário.

O que fazer quando o salário atrasa

  1. Confira a data correta. Conte os dias úteis, lembrando que sábado conta.
  2. Cobre por escrito. Mande e-mail ou mensagem ao RH ou ao chefe perguntando quando o salário será pago. Guarde a resposta.
  3. Anote cada atraso: mês, data em que deveria ter sido pago e data em que foi pago. Prints do extrato bancário são ótimas provas.
  4. Procure o sindicato. Ele pode cobrar a empresa e acompanhar o caso.
  5. Denuncie ao Ministério do Trabalho, se quiser, pelo canal de denúncias no gov.br.
  6. Avalie a rescisão indireta se os atrasos forem graves ou repetidos.

Posso parar de trabalhar?

Essa é uma das dúvidas mais buscadas. A resposta curta: parar por conta própria é arriscado. A empresa pode registrar faltas, descontar dias e, se a ausência for longa, alegar abandono de emprego.

A paralisação coletiva, organizada com o sindicato, é uma greve, com regras próprias. Para o trabalhador sozinho, o caminho mais seguro é a rescisão indireta, com orientação de um advogado.

Rescisão indireta por salário atrasado

A rescisão indireta é a “justa causa da empresa”. Quando ela é reconhecida, você sai com todos os direitos de quem é demitido sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

O atraso de salário se encaixa no art. 483, “d”, da CLT: não cumprir as obrigações do contrato. E a lei considera mora contumaz o atraso ou não pagamento por 3 meses ou mais (Decreto-Lei 368/1968). Mas atrasos repetidos por menos tempo também podem justificar, conforme o caso.

Como fazer:

  • converse com um advogado antes de sair;
  • você pode continuar trabalhando enquanto o processo corre, ou se afastar, conforme a estratégia;
  • guarde todas as provas dos atrasos.

Veja o guia completo de rescisão indireta.

Dano moral por atraso

Um atraso isolado de poucos dias, em regra, não gera indenização. Mas, quando os atrasos são repetidos e deixam o trabalhador sem conseguir pagar aluguel, contas e comida, a Justiça tem reconhecido dano moral em muitos casos. Juntar provas das consequências, como contas atrasadas e nome negativado, ajuda.

Três exemplos

Luciana, recepcionista. O salário atrasou 3 dias uma vez. Ela cobrou por escrito e recebeu. Não há muito o que pedir além da correção e, se a convenção previr, da multa.

Pedro, ajudante de obra. Nos últimos 8 meses, o salário caiu com 10 a 20 dias de atraso em 6 meses. Ele guarda prints do extrato. Tem um caso forte de rescisão indireta e possível dano moral.

Cristina, auxiliar de cozinha. O restaurante está há 3 meses sem pagar. É mora contumaz: rescisão indireta, cobrança dos salários e de todas as verbas.

Salário atrasado e outros direitos

Quando o salário atrasa, muitas vezes outras coisas também estão erradas. Confira:

  • o FGTS está sendo depositado? Veja o guia de FGTS não depositado;
  • as férias estão sendo pagas? Veja o guia de férias vencidas;
  • o INSS descontado no holerite está sendo recolhido? Confira no Meu INSS, no extrato de contribuições (CNIS).

Erros mais comuns

  1. Não guardar provas dos atrasos, achando que “todo mundo sabe”.
  2. Parar de trabalhar por conta própria e levar faltas.
  3. Pedir demissão por causa dos atrasos e perder multa do FGTS e seguro-desemprego.
  4. Aceitar pagamentos parciais sem registrar o que ficou faltando.

Como contar o 5º dia útil: exemplos

Dia 1º do mês cai em Sem feriados, o 5º dia útil é
Segunda-feira Sexta-feira (dia 5)
Quarta-feira Segunda-feira (dia 6)
Sexta-feira Quarta-feira (dia 6)
Domingo Sexta-feira (dia 6)

Se houver feriado nacional, estadual ou municipal no meio, o prazo anda um dia. Na dúvida, conte no calendário: cada dia de segunda a sábado que não for feriado é um dia útil.

Salário atrasado em empresa em crise ou em recuperação judicial

Quando a empresa entra em recuperação judicial, os salários do dia a dia continuam tendo de ser pagos normalmente. As dívidas trabalhistas antigas entram no plano de recuperação, com prioridade. Se a empresa vai à falência, os créditos trabalhistas ficam no topo da fila de pagamento, até um certo limite.

Em qualquer caso, se havia terceirização, a empresa tomadora do serviço pode responder pelos salários que a terceirizada não pagou. Anote sempre para qual empresa você trabalhava de fato.

O que guardar como prova

  • Extratos bancários mostrando a data em que cada salário caiu.
  • Holerites, com o mês de referência.
  • Mensagens e e-mails cobrando o pagamento e as respostas da empresa.
  • Comprovantes de contas atrasadas, juros do cartão e negativação, se quiser pedir dano moral.
  • Nomes de colegas que também receberam com atraso.

Nossa opinião

O erro que mais vemos é o trabalhador cansado de atrasos pedir demissão. Ele sai sem a multa de 40%, sem sacar o FGTS e sem seguro-desemprego, quando poderia ter saído com tudo isso pela rescisão indireta. A diferença, para quem tem alguns anos de casa, facilmente passa de alguns milhares de reais.

Se o seu salário atrasa com frequência, comece hoje a guardar os prints do extrato com as datas. E, antes de decidir sair, converse com um advogado. Sair do jeito certo faz muita diferença.

Próximos passos

Veja o guia de rescisão indireta, confira o prazo para entrar com processo e fale com um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes sobre salário atrasado

Até quando a empresa pode pagar o salário?

Até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (art. 459, § 1º, da CLT). Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, e domingos e feriados não contam. A convenção coletiva pode prever data anterior.

Salário atrasado tem multa?

A CLT não prevê uma multa automática para todo atraso de salário. Muitas convenções coletivas preveem multa por dia de atraso. Além disso, o valor deve ser pago com correção e, em atrasos repetidos, pode haver indenização por dano moral.

Com salário atrasado, posso faltar ao trabalho?

Faltar por conta própria é arriscado, porque a empresa pode registrar faltas e até alegar abandono. O caminho mais seguro é cobrar por escrito, procurar o sindicato e, se os atrasos forem graves ou repetidos, avaliar a rescisão indireta.

Salário atrasado dá rescisão indireta?

Sim. Atrasar salário é descumprir a principal obrigação do contrato (art. 483, d, da CLT). Atrasos repetidos ou por 3 meses ou mais (mora contumaz) são motivo forte para a rescisão indireta, em que você sai com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Salário atrasado gera dano moral?

Um atraso isolado, em regra, não. Atrasos repetidos, que deixam o trabalhador sem conseguir pagar contas básicas, têm levado a Justiça a reconhecer dano moral em muitos casos.

Onde denunciar salário atrasado?

No sindicato da categoria, que pode cobrar a empresa, e no Ministério do Trabalho, pelo canal de denúncias trabalhistas no portal gov.br. A denúncia pode gerar fiscalização, mas não substitui a cobrança dos valores na Justiça.

A empresa pode pagar o salário em partes?

O salário deve ser pago integralmente até o 5º dia útil. Adiantamentos (vale) antes disso são permitidos. Pagar parte depois do prazo é atraso na parte que faltou.

Rescisão atrasada é a mesma coisa que salário atrasado?

Não. A rescisão deve ser paga em até 10 dias depois do fim do contrato. Se atrasar, a empresa deve pagar uma multa de um salário ao trabalhador (art. 477, § 8º, da CLT).

Sábado conta como dia útil para o pagamento do salário?

Sim. Para o prazo do 5º dia útil, o sábado é contado como dia útil, mesmo que a empresa não funcione nesse dia. Só domingos e feriados ficam de fora da contagem.

Salário atrasado gera juros e correção?

Sim. Os valores pagos com atraso devem ser corrigidos. Quando o atraso é cobrado na Justiça, o valor é atualizado pelos índices definidos pelos tribunais até a data do pagamento.

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