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Falar com um advogado

Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em

Equiparação salarial: quando você pode exigir o mesmo salário do colega

Equiparação salarial: requisitos do art. 461 da CLT, o limite de 2 e 4 anos, quando o plano de cargos impede, igualdade entre homens e mulheres e como provar.

Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.

Dois operadores na mesma linha de produção, apertando os mesmos botões, batendo a mesma meta. Um ganha R$ 2.400, o outro R$ 2.900. Quando a única diferença é a data de contratação ou a vontade do chefe, a lei manda igualar. Este guia explica quando a equiparação salarial é possível, o que pode impedir e como juntar a prova.

Os requisitos do art. 461 da CLT

Para pedir o mesmo salário do colega (que a lei chama de paradigma), todas estas condições precisam estar presentes:

Requisito O que significa na prática
Mesma função Vocês fazem as mesmas tarefas, não só têm o mesmo nome de cargo
Trabalho de igual valor Mesma produtividade e mesma qualidade técnica
Mesmo empregador A mesma empresa (ou o mesmo grupo, em alguns casos)
Mesmo estabelecimento A mesma unidade, loja, fábrica ou filial
Até 2 anos de diferença na função O colega não pode estar na função há mais de 2 anos antes de você
Até 4 anos de diferença na empresa Nem ter mais de 4 anos de casa a mais que você

O nome do cargo na carteira não decide nada. Se você é “auxiliar” e o colega é “analista”, mas os dois fazem o mesmo serviço, o que vale é a realidade.

O que pode impedir a equiparação

  • Plano de cargos e salários ou quadro de carreira que a empresa aplica de verdade, com promoções por merecimento ou antiguidade.
  • Diferença real de produtividade ou de qualidade, que a empresa precisa provar com números, não com impressão.
  • Colega readaptado por motivo de saúde, cuja função foi ajustada pelo INSS.
  • Diferença de tempo acima dos limites de 2 anos na função ou 4 anos na empresa.

Homens e mulheres na mesma função

A Lei 14.611/2023 reforçou a igualdade salarial entre mulheres e homens. Quando a diferença de salário vem de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças, a empresa paga uma multa de 10 vezes o novo salário devido, dobrada em caso de reincidência. Empresas com 100 empregados ou mais precisam ainda publicar relatórios de transparência salarial.

Um exemplo

Marcos entrou numa indústria de alimentos em 2023 como operador de envase. Trabalha na mesma linha que Pedro, contratado em 2022, com a mesma máquina, a mesma meta e o mesmo índice de perdas. Pedro ganha R$ 500 a mais. A diferença de tempo entre eles é de um ano, e a empresa não tem plano de cargos. Marcos pode pedir os R$ 500 por mês desde que começou a fazer a mesma função, mais os reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras.

Como provar

O ônus é dividido. Você prova que faz a mesma função; a empresa prova o que impediria a equiparação.

  1. Nome e função do colega que ganha mais, e desde quando ele está lá.
  2. Testemunhas que trabalham com vocês dois e podem dizer que o serviço é o mesmo.
  3. Relatórios de produção, metas e indicadores, que mostram desempenho igual.
  4. Escalas e ordens de serviço com os dois nomes nas mesmas tarefas.
  5. Holerites: os seus. Os do colega podem ser pedidos à empresa no processo.

Se o seu caso é diferente, por exemplo quando você faz tarefas de outro cargo além das suas, veja o guia de acúmulo e desvio de função. E se você quer saber quanto a diferença representa ao longo dos anos, a calculadora de rescisão ajuda a ter uma ideia do peso dos reflexos.

Perguntas frequentes sobre equiparação salarial

O que é equiparação salarial?

É o direito de receber o mesmo salário de um colega que faz exatamente o mesmo trabalho, com a mesma produtividade e qualidade, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento. Está no art. 461 da CLT.

Quais são os requisitos da equiparação salarial?

Mesma função, trabalho de igual valor, mesmo empregador e mesmo estabelecimento. Além disso, a diferença de tempo na função não pode passar de 2 anos, e a diferença de tempo na empresa não pode passar de 4 anos.

Plano de cargos e salários impede a equiparação?

Impede, se a empresa tiver quadro de carreira ou plano de cargos e salários que realmente seja aplicado, com promoções por merecimento ou antiguidade. Plano que só existe no papel não vale.

Quem precisa provar o quê?

O trabalhador prova que fazia a mesma função do colega. A empresa é que precisa provar o que impede a equiparação, como diferença de produtividade, de tempo na função ou a existência de plano de cargos (Súmula 6 do TST).

Mulher que ganha menos que homem na mesma função pode cobrar mais?

Pode cobrar as diferenças, e a Lei 14.611/2023 ainda prevê multa para a empresa, de 10 vezes o novo salário devido, dobrada se houver reincidência, quando a diferença vem de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Posso me comparar com um colega de outra filial?

Desde a reforma de 2017, não. A comparação precisa ser com quem trabalha no mesmo estabelecimento.

Posso me comparar com um colega que já saiu da empresa?

Sim, desde que vocês tenham trabalhado ao mesmo tempo na mesma função. O que a lei proíbe é usar como modelo alguém de uma cadeia de equiparações anteriores (o chamado paradigma remoto).

O que eu recebo se ganhar a equiparação?

As diferenças de salário dos últimos 5 anos (desde que entre com a ação em até 2 anos depois de sair), com reflexos em férias, 13º, FGTS, horas extras e aviso prévio. Se ainda trabalha lá, o salário passa a ser igual daqui para frente.

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