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Falar com um advogado

Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em

Assédio sexual no trabalho: o que é, como provar e quais são seus direitos

Assédio sexual no trabalho: o que a lei considera assédio, exemplos, como provar sem testemunha, onde denunciar, indenização e rescisão indireta.

Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.

Um comentário sobre a roupa, depois uma mensagem fora do horário, depois um convite que “não dá para recusar”. O assédio sexual no trabalho quase sempre começa pequeno e cresce no silêncio, porque quem sofre tem medo de perder o emprego ou de não ser acreditada. Este guia explica o que a lei considera assédio, como juntar prova mesmo sem testemunha e o que você pode exigir.

O que conta como assédio sexual

A Justiça do Trabalho reconhece duas formas:

  • Por chantagem: alguém com poder sobre você promete vantagem (promoção, folga, aumento) ou ameaça prejuízo (demissão, troca de turno, escala ruim) em troca de favores sexuais. Essa forma também é crime (art. 216-A do Código Penal).
  • Por intimidação: comentários, piadas, toques, olhares insistentes, mensagens e imagens que tornam o ambiente hostil, mesmo sem pedido direto. Pode vir de chefe, colega ou cliente.

Não precisa haver contato físico. Também não precisa ter acontecido muitas vezes: um único episódio grave já basta.

A empresa também responde

A empresa tem o dever de manter um ambiente de trabalho seguro. Desde a Lei 14.457/2022, empresas com CIPA precisam ter regras de conduta, canal de denúncia e treinamento sobre assédio. Quando o assédio vem de um empregado, a empresa responde pelos danos, mesmo que não soubesse, e mais ainda se soube e não fez nada.

Como juntar prova

O assédio raramente acontece na frente de outras pessoas. Por isso a Justiça aceita um conjunto de indícios:

  1. Prints, áudios e e-mails. Guarde tudo, inclusive o que parece pequeno. Faça cópias fora do celular da empresa.
  2. Anotações com data, hora e local de cada episódio, feitas na época.
  3. Relatos a outras pessoas. Quem ouviu o seu desabafo naquele período pode ser testemunha.
  4. Registro de denúncia no canal da empresa, no RH ou no sindicato, e a resposta (ou a falta dela).
  5. Atestados e laudos de psicólogo ou psiquiatra, se o assédio afetou a sua saúde.
  6. Mudanças depois da recusa: troca de setor, escala pior, advertências que nunca existiram antes.

Desde 2023, os juízes seguem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta a dar o devido peso à palavra da vítima.

Seus direitos

  • Indenização por dano moral, paga pela empresa.
  • Rescisão indireta: sair com todos os direitos de quem é demitida. Veja o guia de rescisão indireta.
  • Reintegração ou indenização em dobro, se você foi demitida por ter recusado ou denunciado.
  • Afastamento pelo INSS e estabilidade, quando o assédio causa doença ligada ao trabalho. Veja afastamento pelo INSS.

Onde pedir ajuda

Você pode usar mais de um caminho ao mesmo tempo: o canal interno da empresa, o sindicato, o Ministério Público do Trabalho, a delegacia e o Ligue 180, que orienta mulheres em situação de violência. Para o processo trabalhista, o prazo é de até 2 anos depois de sair da empresa.

Se o problema é humilhação, cobrança abusiva ou isolamento sem conotação sexual, o caminho é parecido; veja o guia de assédio moral no trabalho.

Perguntas frequentes sobre assédio sexual no trabalho

O que é assédio sexual no trabalho?

É qualquer conduta de natureza sexual não desejada no ambiente de trabalho: cantadas insistentes, toques, comentários sobre o corpo, mensagens, convites com insinuação, ou a promessa de vantagem e a ameaça de prejuízo em troca de favores sexuais.

Só o chefe pode cometer assédio sexual?

Não. No crime do art. 216-A do Código Penal, o autor é alguém com posição superior. Mas, na Justiça do Trabalho, colegas e até clientes também podem praticar assédio, e a empresa responde se não agir para impedir.

Como provar assédio sexual se não teve testemunha?

Com mensagens, áudios, e-mails, registros de denúncia, atestados psicológicos, relatos feitos a familiares ou colegas na época e mudanças de tratamento depois da recusa. A palavra da vítima tem peso especial, e os juízes seguem o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ.

Onde denunciar assédio sexual no trabalho?

No canal de denúncia da empresa, no sindicato, no Ministério Público do Trabalho, na delegacia (assédio sexual é crime) e no Ligue 180. As denúncias não excluem umas às outras.

Posso sair da empresa sem perder os direitos?

Sim, pela rescisão indireta (art. 483 da CLT). Você sai como se tivesse sido demitida sem justa causa, com aviso, multa do FGTS e seguro-desemprego, e ainda pode pedir indenização.

Qual é a indenização por assédio sexual?

Não há valor fixo. O juiz considera a gravidade, a duração, as consequências para a saúde e o porte da empresa. A CLT traz parâmetros, mas o STF decidiu que eles servem de orientação, não de teto.

A empresa pode me demitir por ter denunciado?

Demissão em retaliação a uma denúncia de assédio pode ser considerada discriminatória, com direito a reintegração ou indenização, além do dano moral.

O processo pode correr em sigilo?

O advogado pode pedir segredo de justiça para proteger a intimidade da vítima. O juiz decide em cada caso.

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