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Advogado para acidente de trabalho

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Acidente de trabalho

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Depois de um acidente de trabalho, a maioria das pessoas cuida só do INSS e esquece que a empresa também responde. Se faltou equipamento de proteção, treinamento ou manutenção, pode haver direito a indenização, além da estabilidade de 12 meses e do FGTS do período afastado, quando o afastamento passa de 15 dias.

O advogado trabalhista verifica se a CAT foi emitida, se o benefício foi classificado como acidentário (B91) e se a empresa teve culpa. Isso define o que pode ser pedido e evita que a demissão depois da volta passe como se fosse comum.

Se o acidente deixou sequela que reduz a capacidade de trabalho, o INSS também pode pagar um benefício mensal, mesmo depois da volta ao serviço: veja como funciona o auxílio-acidente no INSS. A indenização da empresa é um pedido separado, feito na Justiça do Trabalho.

Quando vale procurar um advogado

  • A empresa não emitiu a CAT ou pediu para você dizer que foi "fora do trabalho".
  • O INSS concedeu o benefício comum (B31) para um acidente ou doença ligados ao trabalho.
  • Você foi demitido durante o afastamento ou menos de 12 meses depois da volta.
  • Faltavam EPI, treinamento ou proteção nas máquinas, ou havia pressão para pular pausas.
  • Você tem sequela, dor crônica ou redução da capacidade de trabalho.

Um desses sinais já justifica uma conversa. A análise do caso indica se há algo a cobrar antes de qualquer decisão.

O que o advogado faz no seu caso

  1. Orienta a emissão da CAT (se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir) e o pedido para o benefício ser reconhecido como acidentário.
  2. Pede a estabilidade de 12 meses ou, se já houve demissão, a indenização correspondente.
  3. Cobra o FGTS do período de afastamento e as diferenças salariais.
  4. Entra com a ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, com pedido de pensão quando há perda de capacidade.

O que costuma ser cobrado

  • salários dos 12 meses de estabilidade, se a demissão foi irregular;
  • FGTS de todo o período de afastamento pelo B91;
  • indenização por danos morais e estéticos;
  • despesas médicas, remédios e tratamentos (danos materiais);
  • pensão mensal ou em parcela única quando há redução da capacidade de trabalho.

Cada caso depende do contrato, da convenção coletiva e das provas. Nenhum resultado é garantido; o que o advogado faz é mostrar o que a lei prevê para a sua situação.

Prazo

Até 2 anos depois do fim do contrato. Em doença ocupacional, o prazo pode começar na data em que você soube da relação entre a doença e o trabalho, como no laudo ou na concessão do benefício. Veja o guia sobre o prazo para entrar com processo trabalhista.

Um exemplo para entender

Pense num operador de máquina que perde parte de um dedo numa prensa sem proteção, sem CAT emitida e com benefício comum do INSS. Com fotos da máquina e testemunhas, dá para pedir o reconhecimento do acidente, os 12 meses de estabilidade e indenização por dano moral, estético e pensão pela redução da capacidade.

Exemplo ilustrativo, com valores aproximados. Não é um caso real nem promessa de resultado: cada caso depende das provas e da decisão da Justiça.

O que separar para a primeira conversa

  • CAT, se foi emitida, e comunicações do INSS (carta de concessão, perícias);
  • laudos, exames, atestados e receitas;
  • fotos do local, da máquina ou do EPI;
  • fichas de entrega de EPI e treinamentos assinados;
  • nomes de colegas que presenciaram o acidente ou as condições.

Nada disso é obrigatório para começar, mas deixa a análise mais rápida.

Atendimento a distância, sem sair de casa

  • O advogado não precisa ser da sua cidade: o processo é eletrônico, e a conversa, os documentos e o contrato vão pelo WhatsApp.
  • Muitas audiências são por vídeo. Quando precisa ser presencial, o advogado vai até a vara ou conta com um colega da região.

Entenda o assunto a fundo

Prefere contar mais sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.

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Dúvidas sobre advogado para acidente de trabalho

Acidente no caminho do trabalho conta?

O acidente de trajeto dá direito ao benefício acidentário do INSS e à estabilidade de 12 meses, mas não gera indenização da empresa, que não tem culpa pelo trajeto.

A empresa pode me demitir depois do acidente?

Não sem justa causa durante o afastamento nem nos 12 meses seguintes à volta, quando o afastamento passou de 15 dias com benefício acidentário.

Preciso ter ficado afastado pelo INSS?

Para a estabilidade, sim. Para a indenização por culpa da empresa, não: o que importa é o dano e a falha na segurança.

Quanto tempo demora?

Casos com perícia médica levam mais tempo, em geral mais de um ano até a sentença. Acordos podem encurtar bastante.

Outras situações

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