Advogado para acidente de trabalho
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Acidente de trabalho
Depois de um acidente de trabalho, a maioria das pessoas cuida só do INSS e esquece que a empresa também responde. Se faltou equipamento de proteção, treinamento ou manutenção, pode haver direito a indenização, além da estabilidade de 12 meses e do FGTS do período afastado, quando o afastamento passa de 15 dias.
O advogado trabalhista verifica se a CAT foi emitida, se o benefício foi classificado como acidentário (B91) e se a empresa teve culpa. Isso define o que pode ser pedido e evita que a demissão depois da volta passe como se fosse comum.
Se o acidente deixou sequela que reduz a capacidade de trabalho, o INSS também pode pagar um benefício mensal, mesmo depois da volta ao serviço: veja como funciona o auxílio-acidente no INSS. A indenização da empresa é um pedido separado, feito na Justiça do Trabalho.
Quando vale procurar um advogado
- A empresa não emitiu a CAT ou pediu para você dizer que foi "fora do trabalho".
- O INSS concedeu o benefício comum (B31) para um acidente ou doença ligados ao trabalho.
- Você foi demitido durante o afastamento ou menos de 12 meses depois da volta.
- Faltavam EPI, treinamento ou proteção nas máquinas, ou havia pressão para pular pausas.
- Você tem sequela, dor crônica ou redução da capacidade de trabalho.
Um desses sinais já justifica uma conversa. A análise do caso indica se há algo a cobrar antes de qualquer decisão.
O que o advogado faz no seu caso
- Orienta a emissão da CAT (se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir) e o pedido para o benefício ser reconhecido como acidentário.
- Pede a estabilidade de 12 meses ou, se já houve demissão, a indenização correspondente.
- Cobra o FGTS do período de afastamento e as diferenças salariais.
- Entra com a ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, com pedido de pensão quando há perda de capacidade.
O que costuma ser cobrado
- salários dos 12 meses de estabilidade, se a demissão foi irregular;
- FGTS de todo o período de afastamento pelo B91;
- indenização por danos morais e estéticos;
- despesas médicas, remédios e tratamentos (danos materiais);
- pensão mensal ou em parcela única quando há redução da capacidade de trabalho.
Cada caso depende do contrato, da convenção coletiva e das provas. Nenhum resultado é garantido; o que o advogado faz é mostrar o que a lei prevê para a sua situação.
Prazo
Até 2 anos depois do fim do contrato. Em doença ocupacional, o prazo pode começar na data em que você soube da relação entre a doença e o trabalho, como no laudo ou na concessão do benefício. Veja o guia sobre o prazo para entrar com processo trabalhista.
Um exemplo para entender
Pense num operador de máquina que perde parte de um dedo numa prensa sem proteção, sem CAT emitida e com benefício comum do INSS. Com fotos da máquina e testemunhas, dá para pedir o reconhecimento do acidente, os 12 meses de estabilidade e indenização por dano moral, estético e pensão pela redução da capacidade.
Exemplo ilustrativo, com valores aproximados. Não é um caso real nem promessa de resultado: cada caso depende das provas e da decisão da Justiça.
O que separar para a primeira conversa
- CAT, se foi emitida, e comunicações do INSS (carta de concessão, perícias);
- laudos, exames, atestados e receitas;
- fotos do local, da máquina ou do EPI;
- fichas de entrega de EPI e treinamentos assinados;
- nomes de colegas que presenciaram o acidente ou as condições.
Nada disso é obrigatório para começar, mas deixa a análise mais rápida.
Atendimento a distância, sem sair de casa
- O advogado não precisa ser da sua cidade: o processo é eletrônico, e a conversa, os documentos e o contrato vão pelo WhatsApp.
- Muitas audiências são por vídeo. Quando precisa ser presencial, o advogado vai até a vara ou conta com um colega da região.
Entenda o assunto a fundo
Prefere contar mais sobre o seu caso?
Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.
Dúvidas sobre advogado para acidente de trabalho
Acidente no caminho do trabalho conta?
O acidente de trajeto dá direito ao benefício acidentário do INSS e à estabilidade de 12 meses, mas não gera indenização da empresa, que não tem culpa pelo trajeto.
A empresa pode me demitir depois do acidente?
Não sem justa causa durante o afastamento nem nos 12 meses seguintes à volta, quando o afastamento passou de 15 dias com benefício acidentário.
Preciso ter ficado afastado pelo INSS?
Para a estabilidade, sim. Para a indenização por culpa da empresa, não: o que importa é o dano e a falha na segurança.
Quanto tempo demora?
Casos com perícia médica levam mais tempo, em geral mais de um ano até a sentença. Acordos podem encurtar bastante.
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