Advogado para assédio sexual no trabalho
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Assédio sexual no trabalho
Assédio sexual no trabalho é qualquer conduta de natureza sexual que você não quer: comentários, convites insistentes, mensagens, toques, chantagem por promoção ou pela manutenção do emprego. Na Justiça do Trabalho, não precisa vir de um chefe: colega e cliente também podem praticar, e a empresa responde por não proteger.
O advogado trabalhista ajuda a organizar as provas, que nesse tipo de caso costumam ser indiretas, e a escolher o caminho: continuar trabalhando, pedir a rescisão indireta para sair com todos os direitos, e pedir indenização por dano moral. A denúncia criminal à polícia é um caminho separado, que pode correr ao mesmo tempo.
Quando vale procurar um advogado
- Você recebe comentários sobre o seu corpo, convites ou mensagens de cunho sexual que já recusou.
- Alguém condiciona promoção, folga ou a manutenção do seu emprego a algo de natureza sexual.
- Houve toque, abraço ou aproximação física sem o seu consentimento.
- Depois de recusar, você passou a ser perseguido, isolado ou ameaçado de demissão.
- Você denunciou na empresa e nada foi feito, ou foi você quem sofreu a consequência.
Um desses sinais já justifica uma conversa. A análise do caso indica se há algo a cobrar antes de qualquer decisão.
O que o advogado faz no seu caso
- Escuta o relato com sigilo e orienta como preservar as provas sem se expor.
- Avalia o caminho mais seguro: continuar no emprego, pedir a rescisão indireta ou afastar-se com atestado.
- Entra com o pedido de indenização por dano moral contra a empresa, que responde pelos atos de quem trabalha nela.
- Pede que o processo corra com acesso restrito, quando necessário.
O que costuma ser cobrado
- indenização por dano moral;
- todas as verbas da demissão sem justa causa, se houver rescisão indireta;
- reconhecimento de doença ocupacional, quando o assédio causou adoecimento;
- despesas com tratamento psicológico, quando comprovadas;
- outras verbas pendentes do contrato.
Cada caso depende do contrato, da convenção coletiva e das provas. Nenhum resultado é garantido; o que o advogado faz é mostrar o que a lei prevê para a sua situação.
Prazo
Até 2 anos depois de sair da empresa. Se você ainda trabalha lá, a rescisão indireta pode ser pedida a qualquer momento. Na área criminal, há prazos próprios para a denúncia. Veja o guia sobre o prazo para entrar com processo trabalhista.
Um exemplo para entender
Pense numa atendente que recebia mensagens de cunho sexual de um supervisor fora do horário e, depois de recusar, passou a ter as piores escalas. Ela guardou os prints, contou a uma colega na época e registrou no canal de denúncias, sem resposta. Esse conjunto permite pedir a rescisão indireta, para sair com todos os direitos, e a indenização por dano moral.
Exemplo ilustrativo, com valores aproximados. Não é um caso real nem promessa de resultado: cada caso depende das provas e da decisão da Justiça.
O que separar para a primeira conversa
- prints de mensagens, e-mails e redes sociais;
- áudios (gravar uma conversa da qual você participa é permitido);
- registros de denúncia no canal da empresa ou no RH;
- atestados e relatórios de psicólogo ou psiquiatra;
- anotações com datas e nomes de quem ouviu o seu relato na época.
Nada disso é obrigatório para começar, mas deixa a análise mais rápida.
Atendimento a distância, sem sair de casa
- O advogado não precisa ser da sua cidade: o processo é eletrônico, e a conversa, os documentos e o contrato vão pelo WhatsApp.
- Muitas audiências são por vídeo. Quando precisa ser presencial, o advogado vai até a vara ou conta com um colega da região.
Entenda o assunto a fundo
Prefere contar mais sobre o seu caso?
Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.
Dúvidas sobre advogado para assédio sexual no trabalho
Não tenho testemunhas. Consigo provar?
Pode ser possível. A Justiça do Trabalho sabe que o assédio sexual costuma acontecer sem testemunhas e aceita provas indiretas: mensagens, áudios, registros de denúncia, atestados e o relato de quem ouviu você contar na época.
O assediador era um colega, não o chefe. A empresa responde?
Responde. Na Justiça do Trabalho, a empresa tem o dever de manter um ambiente seguro e responde pelos atos de quem trabalha nela. Já o crime de assédio sexual, na lei penal, exige relação de hierarquia.
A empresa é obrigada a ter canal de denúncia?
Empresas que têm CIPA são obrigadas por lei a manter canal de denúncia e ações de prevenção do assédio. A falta de providência depois de uma denúncia pesa contra a empresa.
Quanto custa o advogado?
Em geral, honorário de êxito entre 20% e 30% do valor recebido, por contrato escrito.
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