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Falar com um advogado

Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em

Férias vencidas: o que são, quando pagam em dobro e como receber

Férias vencidas: o que são, prazo para a empresa conceder, quando pagam em dobro, faltas que reduzem os dias, vender 10 dias e férias na rescisão.

Férias vencidas: o que são, quando pagam em dobro e como receber

Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.

“Tenho duas férias vencidas e a empresa nunca deixa eu tirar.” Essa é uma das situações mais comuns entre quem trabalha com carteira assinada, principalmente no comércio, na saúde e em empresas pequenas. As férias vencidas não somem, e, depois de um certo prazo, a empresa passa a dever em dobro. Este guia explica como funciona.

Antes de cobrar, vale saber o tamanho da conta: a calculadora de férias mostra o valor de um período com o terço e a média de horas extras. Férias vencidas fora do prazo são pagas em dobro.

Como funcionam as férias na CLT

Toda pessoa com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com um terço a mais no pagamento. Existem dois períodos:

  • Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que dão direito às férias.
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes, em que a empresa deve conceder essas férias.
Admissão Período aquisitivo Período concessivo
10/03/2024 10/03/2024 a 09/03/2025 10/03/2025 a 09/03/2026

Férias vencidas são as de um período aquisitivo completo que ainda não foram tiradas. Estar “vencida” não é ilegal: é normal ter férias vencidas durante o período concessivo. O problema começa quando esse prazo também passa.

Quando a empresa paga em dobro

Se a empresa não concede as férias dentro do período concessivo, deve pagá-las em dobro (art. 137 da CLT). A dobra vale para os dias de férias e para o terço.

Exemplo: salário de R$ 2.400. Férias simples = R$ 2.400 + R$ 800 (1/3) = R$ 3.200. Em dobro = R$ 6.400.

Se as férias foram concedidas só em parte fora do prazo, a dobra vale para os dias que passaram do prazo (Súmula 81 do TST).

E o pagamento atrasado?

A empresa deve pagar as férias até 2 dias antes do início (art. 145 da CLT). Por anos, a Súmula 450 do TST dizia que o atraso nesse pagamento obrigava a pagar em dobro. Em 2022, o STF considerou essa súmula inconstitucional. Hoje, o atraso no pagamento não gera a dobra automática, mas pode gerar multa se a convenção coletiva previr e outros pedidos conforme o caso.

Faltas reduzem as férias

As faltas sem justificativa no período aquisitivo diminuem os dias de férias (art. 130 da CLT):

Faltas no período Dias de férias
Até 5 30 dias
De 6 a 14 24 dias
De 15 a 23 18 dias
De 24 a 32 12 dias
Mais de 32 Perde as férias do período

Faltas justificadas, como atestado médico, licença-maternidade e as previstas no art. 473 da CLT, não reduzem as férias. A empresa também não pode descontar faltas dos dias de férias.

Quando o trabalhador perde as férias

A CLT prevê alguns casos em que o período aquisitivo é zerado (art. 133):

  • afastamento pelo INSS por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos, dentro do período aquisitivo;
  • licença remunerada de mais de 30 dias;
  • paralisação da empresa com salário por mais de 30 dias;
  • pedido de demissão sem voltar a ser contratado em 60 dias.

Fora dessas situações, as férias são um direito garantido.

Regras para tirar as férias

  • Quem marca a data é a empresa, mas ela deve avisar com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito.
  • As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado.
  • Podem ser divididas em até 3 períodos, se você concordar: um com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 dias cada.
  • Menores de 18 anos estudantes podem tirar férias junto com as férias escolares.
  • Membros da mesma família na mesma empresa podem pedir férias juntos, se não houver prejuízo ao serviço.

Vender 10 dias de férias

Você pode converter até um terço das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário (art. 143 da CLT). Num período de 30 dias, são 10 dias vendidos e 20 de descanso.

  • O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
  • A empresa não pode obrigar você a vender.
  • O valor dos dias vendidos também tem o terço.

Exemplo: salário de R$ 3.000. Você tira 20 dias e vende 10. Recebe as férias de 30 dias com o terço (R$ 4.000) e mais os 10 dias vendidos (R$ 1.000). O abono não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.

Férias na rescisão

Tipo de saída Férias vencidas + 1/3 Férias proporcionais + 1/3
Demissão sem justa causa Sim Sim
Pedido de demissão Sim Sim
Demissão por acordo Sim Sim
Rescisão indireta Sim Sim
Justa causa Sim Não

As férias vencidas são pagas em qualquer saída, inclusive na justa causa. Se o período concessivo já tinha passado, são pagas em dobro também na rescisão. Use a calculadora de rescisão para conferir.

Três exemplos

Adriana, vendedora, admitida em fevereiro de 2023. Nunca tirou férias. Em fevereiro de 2026, tem dois períodos completos. O primeiro (fev/2023 a fev/2024) devia ter sido concedido até fevereiro de 2025: deve ser pago em dobro. O segundo ainda está dentro do prazo.

Marcos, técnico de enfermagem, com 9 faltas sem justificativa no período. Tem direito a 24 dias de férias, e não 30.

Carla, demitida por justa causa com um período de férias vencido. Recebe as férias vencidas com o terço, mas não as proporcionais.

Como cobrar

  1. Peça as férias por escrito, com data sugerida. Guarde a resposta.
  2. Confira os recibos de férias dos anos anteriores. A empresa precisa provar que concedeu e pagou.
  3. Cuidado com férias “no papel”: se você assinou o recibo, mas continuou trabalhando, as férias não foram de verdade. Testemunhas e registros de ponto provam isso.
  4. Na rescisão, confira se todas as férias vencidas aparecem no termo.

Você pode cobrar até 2 anos depois de sair, e o prazo de 5 anos para cada período começa a contar do fim do período concessivo (art. 149 da CLT). Veja o guia sobre o prazo para entrar com processo.

Erros mais comuns

  1. Recibo de férias assinado sem descanso, com o trabalhador trabalhando normalmente.
  2. Férias vendidas por imposição da empresa, e não por escolha.
  3. Descontar faltas dos dias de férias.
  4. Não pagar em dobro as férias concedidas fora do prazo.
  5. Esquecer as férias vencidas na rescisão por justa causa.

Nossa opinião

As “férias no papel” são, na nossa experiência, um dos problemas mais comuns e mais escondidos: o trabalhador assina o recibo, recebe o dinheiro e continua indo trabalhar. Para a empresa, parece economia; para a Justiça, as férias não foram concedidas, e o valor pode ter de ser pago de novo, em dobro.

Se isso acontece com você, guarde provas de que trabalhou nos dias de “férias”: registros de ponto, mensagens, fotos, colegas que viram. E não ache que férias acumuladas são um “crédito” que você usa depois: a lei existe para que você descanse.

Próximos passos

Se você tem férias vencidas há muito tempo ou foi demitido sem recebê-las, confira o prazo para entrar com processo, veja o guia de rescisão sem justa causa e fale com um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes sobre férias vencidas

O que são férias vencidas?

São as férias de um período de 12 meses de trabalho já completo (período aquisitivo) que ainda não foram tiradas. Elas não somem: a empresa tem mais 12 meses para conceder. Se passar desse prazo, deve pagar em dobro.

Como saber se tenho férias vencidas?

Conte 12 meses a partir da data de admissão: cada ano completo dá direito a 30 dias de férias. Se você completou um ano e ainda não tirou as férias desse período, elas estão vencidas. O holerite e o recibo de férias mostram os períodos já gozados.

Quando as férias são pagas em dobro?

Quando a empresa não concede as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (art. 137 da CLT). Nesse caso, os dias de férias e o terço constitucional devem ser pagos em dobro.

Pagamento das férias atrasado gera dobra?

Não mais automaticamente. A Súmula 450 do TST mandava pagar em dobro quando o pagamento não era feito até 2 dias antes das férias, mas o STF considerou essa súmula inconstitucional em 2022. O atraso pode gerar outras consequências, como multa prevista em convenção coletiva.

Quem é demitido por justa causa recebe férias vencidas?

Sim. As férias vencidas, simples ou em dobro, com o terço, são pagas em qualquer tipo de saída, inclusive na justa causa. O que o trabalhador demitido por justa causa perde são as férias proporcionais.

Faltas diminuem as férias?

Sim, as faltas sem justificativa no período aquisitivo reduzem os dias: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32 faltas, perde as férias daquele período (art. 130 da CLT).

Posso vender minhas férias?

Pode vender até um terço, ou seja, 10 dias de um período de 30 (abono pecuniário). O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa não pode obrigar você a vender.

A empresa pode dividir minhas férias?

Pode dividir em até 3 períodos, se você concordar: um deles com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias corridos cada.

Até quando posso cobrar férias vencidas?

O prazo de 5 anos começa a contar do fim do período em que a empresa deveria ter concedido as férias. E a ação precisa ser ajuizada em até 2 anos depois de sair da empresa.

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