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Advogado para demissão discriminatória

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Demissão discriminatória

Enviar não custa nada. Ao enviar, seus dados vão para um advogado trabalhista dar retorno sobre o seu caso (política de privacidade).

A empresa pode demitir sem justa causa, mas não por discriminação. A lei proíbe a demissão por sexo, raça, cor, origem, estado civil, situação familiar, deficiência, idade, gravidez ou doença grave que gera preconceito. Quando isso acontece, a demissão pode ser anulada.

O advogado trabalhista reúne os indícios, como o momento da demissão e o que foi dito, e pede a reintegração com os salários do período ou, se você preferir, o pagamento em dobro desse período, além de indenização por dano moral. Em doenças graves como câncer e HIV, a Justiça presume que a demissão foi discriminatória.

Quando vale procurar um advogado

  • Você foi demitido logo depois de contar sobre um diagnóstico, uma gravidez ou um tratamento.
  • Você foi demitido ao voltar de um afastamento ou de uma licença.
  • Houve comentários sobre a sua idade, aparência, origem ou religião antes da demissão.
  • Só pessoas de um mesmo grupo (mais velhas, com deficiência, gestantes) foram dispensadas num corte.
  • A empresa ficou abaixo da cota de pessoas com deficiência depois de demitir você.

Um desses sinais já justifica uma conversa. A análise do caso indica se há algo a cobrar antes de qualquer decisão.

O que o advogado faz no seu caso

  1. Reconstrói a linha do tempo: diagnóstico, comunicação à empresa e data da demissão.
  2. Reúne mensagens, testemunhas e documentos que mostrem o motivo real.
  3. Pede a reintegração ao emprego, com restabelecimento do plano de saúde quando houver, ou o pagamento em dobro do período.
  4. Pede indenização por dano moral.

O que costuma ser cobrado

  • reintegração ao emprego com os salários do período afastado, ou o pagamento em dobro desse período;
  • restabelecimento do plano de saúde, em caso de reintegração;
  • indenização por dano moral;
  • estabilidade da gestante, quando a demissão foi durante a gravidez;
  • todas as verbas da rescisão que ficaram pendentes.

Cada caso depende do contrato, da convenção coletiva e das provas. Nenhum resultado é garantido; o que o advogado faz é mostrar o que a lei prevê para a sua situação.

Prazo

Até 2 anos depois da demissão. Para pedir a reintegração com urgência, como em quem está em tratamento, quanto antes melhor. Veja o guia sobre o prazo para entrar com processo trabalhista.

Um exemplo para entender

Pense num vendedor com 8 anos de empresa que contou ao gerente que começaria o tratamento de um câncer e foi demitido duas semanas depois, sem nenhuma advertência antes. Nesse caso, a demissão é presumida discriminatória, e é a empresa que precisa provar outro motivo. Ele pode pedir a reintegração com o plano de saúde ou o pagamento em dobro do período, além de dano moral.

Exemplo ilustrativo, com valores aproximados. Não é um caso real nem promessa de resultado: cada caso depende das provas e da decisão da Justiça.

O que separar para a primeira conversa

  • termo de rescisão e comunicado de demissão;
  • laudos e exames com as datas, se o motivo for doença;
  • mensagens ou e-mails em que você informou a empresa;
  • mensagens ou falas que mostrem o motivo discriminatório;
  • nomes de colegas que presenciaram.

Nada disso é obrigatório para começar, mas deixa a análise mais rápida.

Atendimento a distância, sem sair de casa

  • O advogado não precisa ser da sua cidade: o processo é eletrônico, e a conversa, os documentos e o contrato vão pelo WhatsApp.
  • Muitas audiências são por vídeo. Quando precisa ser presencial, o advogado vai até a vara ou conta com um colega da região.

Entenda o assunto a fundo

Prefere contar mais sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.

  • Enviar não custa nada
  • Sem cadastro
  • Dados protegidos (LGPD)

Dúvidas sobre advogado para demissão discriminatória

A empresa não pode demitir ninguém doente?

Pode, se o motivo for outro e ela conseguir provar. O que a lei proíbe é demitir por causa da doença. Em doenças graves que geram preconceito, a Justiça presume que foi por causa dela, e cabe à empresa mostrar o contrário.

Prefiro não voltar para a empresa. Tenho alternativa?

Sim. Em vez da reintegração, a lei permite pedir o pagamento em dobro dos salários do período em que você ficou afastado, além da indenização por dano moral.

Fui demitida grávida. É a mesma coisa?

A gestante tem uma proteção ainda mais forte: estabilidade desde a concepção até 5 meses depois do parto, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez. Veja o guia de estabilidade da gestante.

Quanto custa o advogado?

Em geral, honorário de êxito entre 20% e 30% do valor recebido, por contrato escrito.

Outras situações

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