Por Equipe Central do Trabalho · Atualizado em
Demissão por justa causa: motivos, o que você recebe e como reverter
Entenda a justa causa: os motivos do art. 482 da CLT, o que você recebe e perde, quando ela é ilegal e como reverter na Justiça do Trabalho, com exemplos.
Conteúdo informativo, com base na CLT. Não substitui a orientação de um advogado.
A demissão por justa causa é a punição mais grave que existe no contrato de trabalho. Ela só pode ser aplicada quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei, que torna impossível continuar a relação de emprego. Por ser tão grave, ela tira quase todos os direitos da rescisão.
Justamente por isso, a lei e a Justiça do Trabalho exigem cuidado: a empresa precisa provar a falta, agir rápido e aplicar uma punição proporcional. Quando ela erra, a justa causa pode ser revertida, e você recebe tudo o que receberia numa demissão comum.
Os motivos de justa causa na CLT
O art. 482 da CLT lista os motivos. Os mais comuns:
| Motivo | Exemplo |
|---|---|
| Ato de improbidade | Furto, fraude em atestado ou em reembolso |
| Incontinência de conduta ou mau procedimento | Assédio, comportamento grave e reiterado |
| Negociação habitual concorrente | Trabalhar para concorrente usando clientes da empresa |
| Condenação criminal definitiva | Prisão que impede o trabalho |
| Desídia | Atrasos e faltas repetidos, mesmo depois de advertências |
| Embriaguez em serviço | Trabalhar alcoolizado |
| Violação de segredo da empresa | Vazar informações sigilosas |
| Indisciplina ou insubordinação | Recusar ordens legítimas de forma reiterada |
| Abandono de emprego | Faltar mais de 30 dias sem justificativa, com intenção de não voltar |
| Ofensa ou agressão | Ofender ou agredir colegas ou chefes |
| Jogos de azar | Prática habitual no trabalho |
| Perda da habilitação | Motorista que perde a CNH por conduta dolosa |
Dependência química (como o alcoolismo crônico) é tratada pela Justiça como doença, e não como motivo de justa causa. Nesses casos, o caminho é o tratamento e o afastamento pelo INSS.
O que você recebe na justa causa
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- férias vencidas + 1/3, se houver período completo não tirado;
- salário-família, se for o caso.
O que você perde
- aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais;
- multa de 40% do FGTS e o saque do saldo (o dinheiro continua na conta);
- seguro-desemprego.
A diferença para uma demissão sem justa causa costuma ser de vários salários. Por isso a justa causa precisa ser conferida com cuidado.
Quando a justa causa é ilegal ou pode ser revertida
A Justiça do Trabalho analisa alguns requisitos. Se faltar algum, a justa causa pode cair:
- Prova da falta: cabe à empresa provar o que aconteceu. Boato, suspeita ou “achismo” não bastam.
- Gravidade: a punição precisa ser proporcional. Um atraso isolado não justifica demissão por justa causa.
- Imediatidade: a empresa precisa punir assim que souber da falta. Se espera semanas, entende-se que perdoou.
- Punição única: a mesma falta não pode ser punida duas vezes. Quem levou suspensão por um fato não pode ser demitido por justa causa pelo mesmo fato.
- Gradação: em faltas leves e repetidas (atrasos, faltas), espera-se advertência e suspensão antes da justa causa.
- Sem discriminação: a justa causa não pode ser usada para demitir quem tem estabilidade, está doente ou reclamou de direitos.
Situações comuns de justa causa injusta
- Justa causa por “abandono” de quem estava doente e apresentou atestado.
- Justa causa por “desídia” aplicada sem nenhuma advertência antes.
- Justa causa aplicada logo depois de o empregado pedir um direito, reclamar ou comunicar gravidez.
- Acusação de furto sem nenhuma prova, só por desconfiança.
- Justa causa por uma única falta leve, como um atraso ou uma discussão sem ofensas.
Abandono de emprego: quando realmente acontece
Para haver justa causa por abandono, a Justiça costuma exigir dois elementos:
- faltas por mais de 30 dias seguidos sem justificativa (Súmula 32 do TST trata do caso de quem não volta após o fim do benefício do INSS);
- intenção de não voltar ao trabalho, que a empresa precisa demonstrar, normalmente com convocações por escrito, telegrama ou e-mail.
Quem estava doente, afastado, esperando perícia do INSS ou foi impedido de entrar na empresa não abandonou o emprego. Guarde atestados, protocolos do INSS e mensagens.
Atestado médico e justa causa
Apresentar atestado médico verdadeiro não gera justa causa, mesmo que a empresa não goste do número de faltas. Já o atestado falso ou adulterado é considerado ato de improbidade e pode levar à justa causa, desde que a empresa prove a falsificação, por exemplo com a confirmação da clínica.
Redes sociais e celular
Publicações ofensivas contra a empresa, colegas ou clientes, divulgação de informações sigilosas ou fotos de documentos internos podem gerar justa causa. Mas a punição precisa ser proporcional: uma crítica genérica, sem ofensas e sem expor a empresa, em regra não justifica a demissão por justa causa.
O que fazer no dia da justa causa
- Peça que o motivo seja informado por escrito.
- Não assine nada que reconheça a falta; assine só o recebimento.
- Anote o nome de quem presenciou a conversa.
- Peça cópia de advertências e suspensões anteriores, se houver.
- Confira o depósito do saldo de salário e das férias vencidas em até 10 dias.
Justa causa e estabilidade
A estabilidade da gestante, do acidentado ou do membro da CIPA não protege contra uma falta grave verdadeira. Mas é justamente nesses casos que mais aparecem justas causas forçadas, aplicadas para evitar o pagamento da estabilidade. A Justiça costuma analisar esses casos com rigor. Veja o guia da estabilidade da gestante.
Exemplos práticos
Atrasos sem advertência. Uma atendente chegou atrasada cinco vezes em dois meses e foi demitida por desídia, sem nunca ter recebido advertência. Como faltou a gradação das punições, a tendência é a justa causa ser revertida.
Suspeita de furto. Um estoquista foi demitido por “furto” porque um produto sumiu no turno dele, sem câmera, testemunha ou qualquer outra prova. Sem prova da autoria, a justa causa não se sustenta, e a acusação infundada ainda pode gerar indenização por danos morais.
Discussão com o chefe. Uma discussão em tom alto, sem ofensas pessoais nem ameaças, depois de anos sem nenhuma punição, dificilmente justifica a justa causa. Ofensas graves ou agressão, por outro lado, podem justificar.
Abandono durante doença. Um operador ficou 40 dias sem ir ao trabalho, mas tinha atestados e protocolo de perícia no INSS. Não houve abandono, porque a ausência estava justificada e não havia intenção de deixar o emprego.
Cada caso depende das provas, mas esses padrões mostram o que a Justiça costuma olhar: prova, proporção, rapidez e punições anteriores.
Como reverter a justa causa
- Não assine nada concordando com o motivo. Se for obrigado a assinar o recebimento, escreva “recebi, mas não concordo com o motivo”.
- Reúna provas: mensagens, atestados, nomes de testemunhas, advertências anteriores (ou a falta delas).
- Procure um advogado trabalhista para avaliar se os requisitos foram respeitados.
- Entre com a ação pedindo a conversão em demissão sem justa causa, com todas as verbas, a liberação do FGTS e a indenização do seguro-desemprego.
Quando a acusação é especialmente grave e falsa, como acusar alguém de roubo sem prova, também pode caber indenização por danos morais.
Nossa opinião
A justa causa é, de longe, a punição mais mal aplicada nas empresas. Muitas a usam como atalho para não pagar a rescisão, contando que o trabalhador não vai questionar. Na nossa experiência, uma boa parte das justas causas que chegam à Justiça não resiste a uma pergunta simples: onde está a prova e por que não houve advertência antes?
Se você recebeu uma justa causa e acha que ela não é justa, não deixe o tempo passar. Cada mês de espera é um mês sem FGTS, sem seguro-desemprego e com testemunhas esquecendo detalhes. E nunca assine documentos que “confessem” a falta só para receber o saldo de salário mais rápido.
Quanto tempo tenho para agir
Você tem até 2 anos depois de sair para entrar com a ação. Saiba mais sobre o prazo para entrar com processo e fale com um advogado trabalhista para avaliar se a sua justa causa pode ser revertida.
Perguntas frequentes sobre justa causa
O que eu recebo na demissão por justa causa?
Apenas o saldo de salário, as férias vencidas com 1/3 (se houver período completo não tirado) e o salário-família, quando for o caso. Você perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.
Quem é demitido por justa causa tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é só para demissão sem justa causa ou rescisão indireta. Se a justa causa for revertida na Justiça, você pode receber uma indenização equivalente ao seguro que deixou de receber.
Grávida pode ser demitida por justa causa?
Pode, se cometer uma falta grave de verdade, porque a estabilidade não protege contra a justa causa. Mas a empresa precisa provar a falta, e justas causas aplicadas para driblar a estabilidade costumam ser anuladas.
A justa causa precisa de advertência antes?
Não necessariamente. Faltas muito graves, como roubo ou agressão, podem gerar justa causa imediata. Mas para faltas menores, como atrasos, a Justiça costuma exigir punições gradativas antes: advertência, suspensão e, só depois, a justa causa.
Justa causa precisa ser homologada no sindicato?
Não. Desde a Reforma Trabalhista, nenhuma rescisão precisa ser homologada no sindicato. A empresa deve informar o motivo e pagar as verbas devidas em até 10 dias.
Quanto tempo tenho para reverter uma justa causa?
Até 2 anos depois da saída. Mas quanto antes, melhor: testemunhas e provas se perdem com o tempo, e a reversão rápida libera o FGTS e o seguro-desemprego mais cedo.
A empresa pode dar justa causa muito tempo depois da falta?
Não. A punição precisa ser imediata, assim que a empresa toma conhecimento e apura a falta. Se ela deixa passar semanas sem fazer nada, entende-se que perdoou a falta (perdão tácito).