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Advogado para doença ocupacional e afastamento pelo INSS

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Doença ocupacional

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Doença ocupacional é a que o trabalho causou ou agravou: LER/DORT por movimento repetitivo, hérnia por carregar peso, perda auditiva por ruído, depressão e burnout por assédio ou metas. A lei a trata como acidente de trabalho, com os mesmos direitos: benefício acidentário, FGTS no afastamento e, quando o afastamento passa de 15 dias, estabilidade de 12 meses.

O problema é que a maioria dos afastamentos sai como "doença comum" (B31), porque a empresa não emite a CAT. O advogado trabalhista busca o reconhecimento da relação com o trabalho, cobra uma solução para o chamado limbo previdenciário (alta do INSS, mas a empresa não deixa voltar) e pede indenização quando houve culpa.

O pedido do benefício em si é feito ao INSS, com perícia e regras próprias. Se o benefício foi negado ou cortado, veja como funciona o auxílio-doença no INSS. A parte trabalhista (CAT, estabilidade, FGTS e indenização) fica com o advogado trabalhista.

Quando vale procurar um advogado

  • Você foi afastado por uma doença que piorou com a função (repetição, peso, ruído, pressão).
  • O INSS deu benefício comum (B31) e a empresa não emitiu a CAT.
  • Teve alta do INSS, mas o médico da empresa considerou você inapto, e ficou sem salário e sem benefício.
  • Voltou do afastamento e foi demitido em menos de 12 meses.
  • A empresa não fazia pausas, rodízio, ergonomia ou exames periódicos.

Um desses sinais já justifica uma conversa. A análise do caso indica se há algo a cobrar antes de qualquer decisão.

O que o advogado faz no seu caso

  1. Orienta a emissão da CAT e o pedido de reconhecimento da doença como ocupacional, no INSS e, se preciso, na Justiça, para o benefício virar acidentário (B91).
  2. Cobra os salários do limbo previdenciário e exige a readaptação ou o retorno.
  3. Pede a estabilidade de 12 meses ou a indenização correspondente.
  4. Pede indenização por danos morais e materiais e pensão quando há redução da capacidade.

O que costuma ser cobrado

  • FGTS de todo o período afastado, quando reconhecido o B91;
  • salários do período de limbo previdenciário;
  • salários dos 12 meses de estabilidade, se houve demissão irregular;
  • indenização por danos morais e materiais;
  • pensão mensal ou em parcela única pela redução da capacidade de trabalho.

Cada caso depende do contrato, da convenção coletiva e das provas. Nenhum resultado é garantido; o que o advogado faz é mostrar o que a lei prevê para a sua situação.

Prazo

Até 2 anos depois do fim do contrato. A contagem pode começar na data em que você teve ciência da relação entre a doença e o trabalho (laudo, perícia, concessão do benefício), o que ajuda quem descobre depois. Veja o guia sobre o prazo para entrar com processo trabalhista.

Um exemplo para entender

Pense numa operadora de caixa com tendinite nos dois punhos, afastada 5 meses pelo B31. Depois da alta, a empresa a considera inapta e ela fica 3 meses sem salário. Dá para pedir o reconhecimento da doença como ocupacional, os salários do limbo e a estabilidade de 12 meses.

Exemplo ilustrativo, com valores aproximados. Não é um caso real nem promessa de resultado: cada caso depende das provas e da decisão da Justiça.

O que separar para a primeira conversa

  • laudos, exames e atestados com o diagnóstico;
  • cartas e perícias do INSS (tipo de benefício, datas de alta);
  • comunicados da empresa sobre inaptidão ou retorno;
  • descrição da função e, se houver, PPP e exames periódicos;
  • nomes de colegas com a mesma função ou o mesmo problema.

Nada disso é obrigatório para começar, mas deixa a análise mais rápida.

Atendimento a distância, sem sair de casa

  • O advogado não precisa ser da sua cidade: o processo é eletrônico, e a conversa, os documentos e o contrato vão pelo WhatsApp.
  • Muitas audiências são por vídeo. Quando precisa ser presencial, o advogado vai até a vara ou conta com um colega da região.

Entenda o assunto a fundo

Prefere contar mais sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.

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Dúvidas sobre advogado para doença ocupacional

Qual a diferença entre B31 e B91?

O B31 é o auxílio por doença comum; o B91 é o acidentário, para doença ligada ao trabalho. O B91 garante FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses depois da volta.

O que é limbo previdenciário?

Quando o INSS dá alta, mas o médico da empresa não deixa você voltar. Você fica sem salário e sem benefício. Em regra, a Justiça entende que, depois da alta, a empresa deve pagar os salários ou readaptar.

Burnout conta como doença do trabalho?

Pode contar, quando ligado a assédio, metas abusivas ou jornadas exaustivas, com laudos que apontem essa relação. O burnout é classificado como fenômeno ligado ao trabalho.

Preciso estar afastado para processar?

Não. A indenização por culpa da empresa e o reconhecimento da doença ocupacional podem ser pedidos mesmo sem afastamento, com laudos e perícia.

Outras situações

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