Advogado para doença ocupacional e afastamento pelo INSS
Fale com um advogado agora
Responda em 30 segundos. Um advogado chama você no WhatsApp.
Doença ocupacional
Doença ocupacional é a que o trabalho causou ou agravou: LER/DORT por movimento repetitivo, hérnia por carregar peso, perda auditiva por ruído, depressão e burnout por assédio ou metas. A lei a trata como acidente de trabalho, com os mesmos direitos: benefício acidentário, FGTS no afastamento e, quando o afastamento passa de 15 dias, estabilidade de 12 meses.
O problema é que a maioria dos afastamentos sai como "doença comum" (B31), porque a empresa não emite a CAT. O advogado trabalhista busca o reconhecimento da relação com o trabalho, cobra uma solução para o chamado limbo previdenciário (alta do INSS, mas a empresa não deixa voltar) e pede indenização quando houve culpa.
O pedido do benefício em si é feito ao INSS, com perícia e regras próprias. Se o benefício foi negado ou cortado, veja como funciona o auxílio-doença no INSS. A parte trabalhista (CAT, estabilidade, FGTS e indenização) fica com o advogado trabalhista.
Quando vale procurar um advogado
- Você foi afastado por uma doença que piorou com a função (repetição, peso, ruído, pressão).
- O INSS deu benefício comum (B31) e a empresa não emitiu a CAT.
- Teve alta do INSS, mas o médico da empresa considerou você inapto, e ficou sem salário e sem benefício.
- Voltou do afastamento e foi demitido em menos de 12 meses.
- A empresa não fazia pausas, rodízio, ergonomia ou exames periódicos.
Um desses sinais já justifica uma conversa. A análise do caso indica se há algo a cobrar antes de qualquer decisão.
O que o advogado faz no seu caso
- Orienta a emissão da CAT e o pedido de reconhecimento da doença como ocupacional, no INSS e, se preciso, na Justiça, para o benefício virar acidentário (B91).
- Cobra os salários do limbo previdenciário e exige a readaptação ou o retorno.
- Pede a estabilidade de 12 meses ou a indenização correspondente.
- Pede indenização por danos morais e materiais e pensão quando há redução da capacidade.
O que costuma ser cobrado
- FGTS de todo o período afastado, quando reconhecido o B91;
- salários do período de limbo previdenciário;
- salários dos 12 meses de estabilidade, se houve demissão irregular;
- indenização por danos morais e materiais;
- pensão mensal ou em parcela única pela redução da capacidade de trabalho.
Cada caso depende do contrato, da convenção coletiva e das provas. Nenhum resultado é garantido; o que o advogado faz é mostrar o que a lei prevê para a sua situação.
Prazo
Até 2 anos depois do fim do contrato. A contagem pode começar na data em que você teve ciência da relação entre a doença e o trabalho (laudo, perícia, concessão do benefício), o que ajuda quem descobre depois. Veja o guia sobre o prazo para entrar com processo trabalhista.
Um exemplo para entender
Pense numa operadora de caixa com tendinite nos dois punhos, afastada 5 meses pelo B31. Depois da alta, a empresa a considera inapta e ela fica 3 meses sem salário. Dá para pedir o reconhecimento da doença como ocupacional, os salários do limbo e a estabilidade de 12 meses.
Exemplo ilustrativo, com valores aproximados. Não é um caso real nem promessa de resultado: cada caso depende das provas e da decisão da Justiça.
O que separar para a primeira conversa
- laudos, exames e atestados com o diagnóstico;
- cartas e perícias do INSS (tipo de benefício, datas de alta);
- comunicados da empresa sobre inaptidão ou retorno;
- descrição da função e, se houver, PPP e exames periódicos;
- nomes de colegas com a mesma função ou o mesmo problema.
Nada disso é obrigatório para começar, mas deixa a análise mais rápida.
Atendimento a distância, sem sair de casa
- O advogado não precisa ser da sua cidade: o processo é eletrônico, e a conversa, os documentos e o contrato vão pelo WhatsApp.
- Muitas audiências são por vídeo. Quando precisa ser presencial, o advogado vai até a vara ou conta com um colega da região.
Entenda o assunto a fundo
Prefere contar mais sobre o seu caso?
Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.
Dúvidas sobre advogado para doença ocupacional
Qual a diferença entre B31 e B91?
O B31 é o auxílio por doença comum; o B91 é o acidentário, para doença ligada ao trabalho. O B91 garante FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses depois da volta.
O que é limbo previdenciário?
Quando o INSS dá alta, mas o médico da empresa não deixa você voltar. Você fica sem salário e sem benefício. Em regra, a Justiça entende que, depois da alta, a empresa deve pagar os salários ou readaptar.
Burnout conta como doença do trabalho?
Pode contar, quando ligado a assédio, metas abusivas ou jornadas exaustivas, com laudos que apontem essa relação. O burnout é classificado como fenômeno ligado ao trabalho.
Preciso estar afastado para processar?
Não. A indenização por culpa da empresa e o reconhecimento da doença ocupacional podem ser pedidos mesmo sem afastamento, com laudos e perícia.
Outras situações
Tudo sobre advogado trabalhista · Advogado trabalhista na sua cidade